Execução Fiscal 8091294-18.2019.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
26/12/2019
Valor da Causa
R$ 16.649,82
Órgão julgador
9ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
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Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SANTOS BRANDAO em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 07:16
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
GUILHERME AUGUSTO SANTOS BRANDAO
CPF
372.***.***-00
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Reu
Juntada de Petição de #Não preenchido#
06/04/2026, 13:30
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 13:30
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SANTOS BRANDAO em 26/06/2025 23:59.
04/04/2026, 17:25
Publicado Decisão em 30/05/2025.
04/04/2026, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 17:03
Publicado Decisão em 31/03/2026.
31/03/2026, 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 14:58
Expedição de decisão.
27/03/2026, 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/03/2026, 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/03/2026, 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/03/2026, 13:40
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SANTOS BRANDAO em 28/09/2023 23:59.
13/10/2025, 20:48
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SANTOS BRANDAO em 28/09/2023 23:59.
13/10/2025, 19:51
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SANTOS BRANDAO em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 07:16
Juntada de Petição de #Não preenchido#
06/04/2026, 13:30
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 13:30
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SANTOS BRANDAO em 26/06/2025 23:59.
04/04/2026, 17:25
Publicado Decisão em 30/05/2025.
04/04/2026, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 17:03
Publicado Decisão em 31/03/2026.
31/03/2026, 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 14:58
Expedição de decisão.
27/03/2026, 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/03/2026, 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/03/2026, 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/03/2026, 13:40
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SANTOS BRANDAO em 28/09/2023 23:59.
13/10/2025, 20:48
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SANTOS BRANDAO em 28/09/2023 23:59.
13/10/2025, 19:51
Conclusos para decisão
09/09/2025, 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/09/2025, 14:01
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
08/09/2025, 14:01
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SANTOS BRANDAO em 20/08/2025 23:59.
22/08/2025, 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/08/2025 23:59.
22/08/2025, 02:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
04/08/2025, 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
04/08/2025, 22:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
25/07/2025, 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/07/2025, 14:34
Expedição de decisão.
25/07/2025, 14:34
Conclusos para decisão
25/07/2025, 10:48
Juntada de informação
25/07/2025, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 472774250
28/05/2025, 15:16
Expedição de decisão.
28/05/2025, 15:16
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2025, 15:16
Conclusos para decisão
27/01/2025, 15:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Municipio De Salvador Executado: Guilherme Augusto Santos Brandao Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8091294-18.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: GUILHERME AUGUSTO SANTOS BRANDAO Advogado(s): DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8091294-18.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro a penhora de valores em contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio eletrônico, via SISBAJUD. Havendo o bloqueio de valor considerável, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este Juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora. Após, intimem-se as partes. Bloqueado valor ínfimo, deverá ser procedido o cancelamento da constrição, juntando-se os detalhamentos do sistema. Não localizados valores/ativos em nome da parte devedora passíveis de penhora, fica, desde já, suspenso o feito, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80 (LEF). Publique-se. Intimem-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública.
13/11/2024, 00:00
Expedição de decisão.
08/11/2024, 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/11/2024, 10:29
Conclusos para decisão
07/11/2024, 10:00
Expedição de despacho.
03/06/2024, 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/06/2024, 17:08
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SANTOS BRANDAO em 18/04/2024 23:59.
26/05/2024, 19:55
Conclusos para decisão
13/05/2024, 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2024, 11:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
13/05/2024, 11:16
Publicado Despacho em 26/03/2024.
03/05/2024, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
03/05/2024, 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 16:58
Expedição de despacho.
22/03/2024, 15:01
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2024, 15:01
Conclusos para decisão
16/03/2024, 15:16
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2023, 11:44
Expedição de Carta.
12/09/2023, 11:44
Conclusos para decisão
12/09/2023, 10:26
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
23/03/2020, 09:00
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2020, 09:00
Conclusos para despacho
26/12/2019, 12:02
Distribuído por sorteio
26/12/2019, 12:02
Documentos
Decisão
•
27/03/2026, 13:40
Decisão
•
25/07/2025, 14:34
Despacho
•
28/05/2025, 15:16
Decisão
•
08/11/2024, 10:29
Decisão
•
08/11/2024, 10:29
Decisão
•
03/06/2024, 17:08
Despacho
•
22/03/2024, 15:01
Despacho de citação por AR Digital
•
12/09/2023, 11:44
Despacho de citação por AR Digital
•
23/03/2020, 09:00