Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Embargado: Sal-ttur Transportes Ltda Advogado: Humberto Brito Almeida (OAB:BA11553) Advogado: Diego Amaral De Macedo (OAB:BA42638) Advogado: Aline Lessa E Silva (OAB:BA51838) Advogado: Isabelle Perez Mourino Bittencourt (OAB:BA50030) Advogado: Eduardo Mascarenhas Britto (OAB:BA21340) Advogado: Rebeca Almeida Borges (OAB:BA23849)
Embargante: Municipio De Itamari Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0002881-29.2013.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s):
EMBARGADO: SAL-TTUR TRANSPORTES LTDA Advogado(s): HUMBERTO BRITO ALMEIDA (OAB:BA11553), DIEGO AMARAL DE MACEDO (OAB:BA42638), ALINE LESSA E SILVA (OAB:BA51838), ISABELLE PEREZ MOURINO BITTENCOURT (OAB:BA50030), EDUARDO MASCARENHAS BRITTO (OAB:BA21340), REBECA ALMEIDA BORGES (OAB:BA23849) DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU CITAÇÃO 0002881-29.2013.8.05.0082 Embargos À Execução Jurisdição: Gandu
Vistos, etc. Certifique-se nos autos principais sob a oposição dos presentes embargos, promovendo, ainda, a respectiva associação. Com fundamento nos artigos 6º e 10, concedo às partes a oportunidade para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023). Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio do conciliador judicial, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Intimem-se, restando fixado o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 30 (trinta) dias para a parte ré. Gandu, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito