Cumprimento de sentença1/3 de fériasContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIOCumprimento de sentença
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/02/2015
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Órgão julgador
1ª V da Fazenda Pública de Itabuna
Partes do Processo
FRANCISLEY XAVIER DOS SANTOS
CPF
Autor
PREFEITURA DE ITABUNA
Terceiro
SKALA TECIDOS
Terceiro
ITABUNA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO PESSOA SANTOS
OAB/BA 35550·CPF·Representa: Autor
FABIANA RODRIGUES ROCHA
OAB/BA 16784·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Francisley Xavier Dos Santos Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550)
Interessado: Municipio De Itabuna Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0960285-46.2015.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
AUTOR: FRANCISLEY XAVIER DOS SANTOS
RÉU: MUNICIPIO DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes INTIMADAS, para tomarem conhecimento da certidão ID 472941048, do trânsito em julgado da sentença, bem como, para requerer eventual cumprimento de sentença, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Itabuna-Bahia, 8 de novembro de 2024 MARTIZIA SILVA SANTOS Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0960285-46.2015.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Francisley Xavier Dos Santos Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550)
Interessado: Municipio De Itabuna Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0960285-46.2015.8.05.0113 Classe Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
INTERESSADO: FRANCISLEY XAVIER DOS SANTOS
INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITABUNA SENTENÇA Aduz o embargante, por meio dos Embargos de Declaração de ID 425300723, a existência de omissão na sentença de ID 416173570, ao deixar de apreciar o relatório de frequência do mês de outubro ( ID 207373014 e 207373015), comprovando a sua assiduidade, indeferindo o pedido de restituição dos valores descontados nos meses de agosto, setembro e outubro/2011. Instado a se manifestar, o Município permaneceu silente (ID 441762722). É o breve relatório. Decido. Desde logo, assiste razão em parte ao embargante. A documentação carreada aos autos (ID 207373014 e 207373015) comprova o labor no mês de outubro/2011. Todavia, não elide a provável inassiduidade dos meses anteriores, a saber agosto e setembro.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0960285-46.2015.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna
Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração para, integrando o dispositivo da sentença de ID 422203793, deferir a restituição dos descontos salariais efetivados na remuneração da autora, na folha do mês de outubro/2011, na sua forma simples, corrigido monetariamente com a incidência de correção monetária pelo IPCA-E, desde data da rescisão, até que haja o adimplemento, e juros de mora a partir da citação, nos percentuais acima explicitados. A partir de 09.12.2021, deverá observar o art. 3º da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, ao prever que, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (TJ-DF 07181452820228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 09/06/2022). Em caso de recurso, intime(m)-se para contrarrazões e, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Bahia. Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Conclusos para julgamento
03/10/2022, 21:40
Juntada de certidão
03/10/2022, 21:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
13/08/2022, 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
13/08/2022, 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
06/08/2022, 14:05
Comunicação eletrônica
06/08/2022, 14:05
Juntada de Petição de petição
21/07/2022, 11:17
Expedição de Outros documentos.
16/06/2022, 03:47
Expedição de Outros documentos.
16/06/2022, 03:47
Remetido ao PJE
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento
09/06/2020, 00:00
Petição
05/06/2020, 00:00
Publicação
02/06/2020, 00:00
Documentos
Sentença
•08/04/2026, 09:13
Ato Ordinatório
•30/01/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Francisley Xavier Dos Santos Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550)
Interessado: Municipio De Itabuna Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0960285-46.2015.8.05.0113 Classe Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
INTERESSADO: FRANCISLEY XAVIER DOS SANTOS
INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITABUNA SENTENÇA Aduz o embargante, por meio dos Embargos de Declaração de ID 425300723, a existência de omissão na sentença de ID 416173570, ao deixar de apreciar o relatório de frequência do mês de outubro ( ID 207373014 e 207373015), comprovando a sua assiduidade, indeferindo o pedido de restituição dos valores descontados nos meses de agosto, setembro e outubro/2011. Instado a se manifestar, o Município permaneceu silente (ID 441762722). É o breve relatório. Decido. Desde logo, assiste razão em parte ao embargante. A documentação carreada aos autos (ID 207373014 e 207373015) comprova o labor no mês de outubro/2011. Todavia, não elide a provável inassiduidade dos meses anteriores, a saber agosto e setembro.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0960285-46.2015.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna
Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração para, integrando o dispositivo da sentença de ID 422203793, deferir a restituição dos descontos salariais efetivados na remuneração da autora, na folha do mês de outubro/2011, na sua forma simples, corrigido monetariamente com a incidência de correção monetária pelo IPCA-E, desde data da rescisão, até que haja o adimplemento, e juros de mora a partir da citação, nos percentuais acima explicitados. A partir de 09.12.2021, deverá observar o art. 3º da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, ao prever que, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (TJ-DF 07181452820228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 09/06/2022). Em caso de recurso, intime(m)-se para contrarrazões e, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Bahia. Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito