Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 8009343-56.2019.8.05.0274 - TJBA | JusConsulta
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Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 12.672,00
Órgão julgador
2ª V da Fazenda Publica de Vitoria da Conquista
Processos relacionados
2° Grau · TJBA · Recurso Inominado Cível · 1º Julgador da 6ª Turma Recursal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de RENATA CORREIA ASSUNCAO SPOSITO em 28/09/2023 23:59.
27/04/2026, 11:05
Publicado Despacho em 05/09/2023.
27/04/2026, 01:29
Arquivado Definitivamente
09/02/2026, 12:01
Baixa Definitiva
09/02/2026, 12:01
Expedição de intimação.
09/02/2026, 12:00
Expedição de Alvará.
09/02/2026, 11:57
Expedição de intimação.
05/02/2026, 16:34
Ato ordinatório praticado
05/02/2026, 16:34
Juntada de certidão
29/10/2025, 15:22
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 09:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
20/10/2025, 15:11
Ato ordinatório praticado
07/07/2025, 20:20
Expedição de intimação.
07/07/2025, 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/07/2025, 19:34
Expedição de sentença.
04/07/2025, 19:33
Ver todas as movimentações (129)
Todas as movimentações
(129)
Decorrido prazo de RENATA CORREIA ASSUNCAO SPOSITO em 28/09/2023 23:59.
27/04/2026, 11:05
Publicado Despacho em 05/09/2023.
27/04/2026, 01:29
Arquivado Definitivamente
09/02/2026, 12:01
Baixa Definitiva
09/02/2026, 12:01
Expedição de intimação.
09/02/2026, 12:00
Expedição de Alvará.
09/02/2026, 11:57
Expedição de intimação.
05/02/2026, 16:34
Ato ordinatório praticado
05/02/2026, 16:34
Juntada de certidão
29/10/2025, 15:22
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 09:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
20/10/2025, 15:11
Ato ordinatório praticado
07/07/2025, 20:20
Expedição de intimação.
07/07/2025, 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/07/2025, 19:34
Expedição de sentença.
04/07/2025, 19:33
Expedição de RPV.
04/07/2025, 19:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/03/2025, 17:25
Juntada de Petição de petição
15/02/2025, 09:13
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO SUDOESTE em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 19:36
Decorrido prazo de RENATA CORREIA ASSUNCAO SPOSITO em 13/12/2024 23:59.
05/01/2025, 04:09
Publicado Sentença em 22/11/2024.
03/01/2025, 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
03/01/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Renata Correia Assuncao Sposito Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Advogado: Joseane Pires Lima (OAB:BA74261) Requerido: Universidade Do Sudoeste Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8009343-56.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: RENATA CORREIA ASSUNCAO SPOSITO Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348), JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261) REQUERIDO: UNIVERSIDADE DO SUDOESTE Advogado(s): DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8009343-56.2019.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos os autos do presente Cumprimento de Sentença movido por RENATA CORREIA ASSUNCAO SPOSITO em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA, ambos qualificados. Impugnados os cálculos pela parte executada, a exequente concordou com a impugnação em petição de Id. n° 454694548. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o valor de R$ 10.978,76 (dez mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos), referente ao crédito da parte autora. Amparado na Lei Estadual nº. 14.260/2020 e art. 535, § 3º, II, do CPC, expeça-se Requisição de Pequeno Valor referente ao crédito da parte autora, dirigido à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado, para que efetue o pagamento da obrigação no prazo 90 (noventa) dias, contado da entrega da requisição. Serve o presente, por cópia, como Ofício. Feito o depósito, expeça-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO em favor da parte exequente. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Encontrando-se o presente feito com o status de suspenso no sistema EXAUDI, proceda-se o seu retorno ao curso normal, com a retirada da suspensão. Cumpra-se. Intimem-se. Vitória da Conquista - BA., 04 de novembro de 2024. Reno Viana Soares Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de sentença.
19/11/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Renata Correia Assuncao Sposito Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Advogado: Joseane Pires Lima (OAB:BA74261) Requerido: Universidade Do Sudoeste Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8009343-56.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: RENATA CORREIA ASSUNCAO SPOSITO Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348), JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261) REQUERIDO: UNIVERSIDADE DO SUDOESTE e outros Advogado(s): DESPACHO 1 - Considerando o teor do Acórdão de Id. 232378093, proceda-se à exclusão do Estado da Bahia do polo passivo da presente demanda. 2 - Considerando a petição de cumprimento de sentença acostada nos autos proceda-se à alteração da classe processual, caso necessário, e Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009343-56.2019.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista intime-se o Requerido para, querendo, nos termos do art. 535 do CPC, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Vitória da Conquista - BA, 01 de março de 2024. Reno Viana Soares Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de intimação.
08/11/2024, 00:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
08/11/2024, 00:00
Conclusos para decisão
24/07/2024, 15:55
Expedição de intimação.
24/07/2024, 15:54
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 15:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
13/06/2024, 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
21/04/2024, 11:23
Publicado Intimação em 22/04/2024.
21/04/2024, 11:23
Expedição de intimação.
18/04/2024, 13:26
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2024, 18:59
Juntada de Petição de substabelecimento
20/11/2023, 17:42
Conclusos para decisão
06/11/2023, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/11/2023, 14:23
Expedição de despacho.
06/11/2023, 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/11/2023, 14:03
Decorrido prazo de RENATA CORREIA ASSUNCAO SPOSITO em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 04:02
Decorrido prazo de RENATA CORREIA ASSUNCAO SPOSITO em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:15
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2023, 13:05
Conclusos para decisão
22/05/2023, 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
08/05/2023, 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/05/2023, 15:50
Expedição de ato ordinatório.
08/05/2023, 15:50
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2023, 15:50
Conclusos para despacho
03/05/2023, 14:28
Conclusos para decisão
27/03/2023, 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
28/02/2023, 15:42
Decorrido prazo de RENATA CORREIA ASSUNCAO SPOSITO em 21/11/2022 23:59.
13/02/2023, 01:39
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO SUDOESTE em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2023 23:59.
28/01/2023, 18:21
Conclusos para despacho
26/01/2023, 15:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
03/12/2022, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
03/12/2022, 01:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
26/10/2022, 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/10/2022, 09:07
Expedição de ato ordinatório.
20/10/2022, 09:07
Ato ordinatório praticado
20/10/2022, 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/09/2022, 16:55
Recebidos os autos
08/09/2022, 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
30/05/2022, 15:22
Juntada de Petição de contra-razões
02/05/2022, 09:07
Juntada de Petição de contra-razões
02/05/2022, 09:06
Publicado Despacho em 27/04/2022.
01/05/2022, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/04/2022, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/04/2022, 20:12
Expedição de sentença.
25/04/2022, 20:12
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2022, 20:12
Conclusos para despacho
31/03/2022, 14:47
Juntada de certidão
31/03/2022, 14:27
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO SUDOESTE em 25/02/2022 23:59.
04/03/2022, 04:06
Juntada de Petição de apelação
28/02/2022, 12:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2022 23:59.
22/02/2022, 05:17
Decorrido prazo de RENATA CORREIA ASSUNCAO SPOSITO em 31/01/2022 23:59.
03/02/2022, 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/12/2021, 11:37
Publicado Sentença em 03/12/2021.
04/12/2021, 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
04/12/2021, 11:52
Expedição de sentença.
02/12/2021, 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/12/2021, 17:30
Expedição de intimação.
02/12/2021, 17:15
Expedição de intimação.
02/12/2021, 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/12/2021, 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
02/12/2021, 17:15
Decorrido prazo de ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/11/2020 23:59.
09/06/2021, 19:01
Publicado Intimação em 05/11/2020.
08/06/2021, 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
08/06/2021, 07:18
Decorrido prazo de RENATA CORREIA ASSUNCAO SPOSITO em 20/05/2020 23:59.
19/05/2021, 07:55
Decorrido prazo de ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR em 20/05/2020 23:59.
19/05/2021, 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2020.
18/05/2021, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
18/05/2021, 02:16
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO SUDOESTE em 30/11/2020 23:59:59.
01/02/2021, 20:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2020 23:59:59.
30/01/2021, 09:41
Decorrido prazo de RENATA CORREIA ASSUNCAO SPOSITO em 26/08/2020 23:59:59.
01/01/2021, 01:45
Conclusos para julgamento
01/12/2020, 16:07
Juntada de certidão
01/12/2020, 15:55
Juntada de Petição de petição
06/11/2020, 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/11/2020, 12:46
Expedição de intimação via Sistema.
04/11/2020, 12:46
Expedição de intimação via Sistema.
04/11/2020, 12:46
Decisão de Saneamento e Organização
04/11/2020, 11:22
Conclusos para decisão
03/11/2020, 16:14
Decorrido prazo de ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/08/2020 23:59:59.
21/09/2020, 20:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2020.
06/09/2020, 10:05
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO SUDOESTE em 26/06/2020 23:59:59.
22/08/2020, 20:51
Conclusos para despacho
05/08/2020, 08:50
Juntada de Petição de réplica
04/08/2020, 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/08/2020, 09:39
Juntada de Petição de contestação
30/07/2020, 19:02
Expedição de intimação via Sistema.
28/07/2020, 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/07/2020, 19:00
Conclusos para decisão
27/07/2020, 15:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2020 23:59:59.
21/06/2020, 22:01
Juntada de Petição de petição
09/06/2020, 17:11
Conclusos para despacho
28/04/2020, 09:38
Juntada de Petição de petição
27/04/2020, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/04/2020, 12:09
Juntada de Petição de petição
23/04/2020, 07:42
Juntada de Petição de contestação
02/04/2020, 16:10
Publicado Despacho em 12/03/2020.
16/03/2020, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/03/2020, 10:39
Expedição de despacho via Sistema.
11/03/2020, 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
10/03/2020, 17:35
Conclusos para despacho
24/10/2019, 13:00
Juntada de certidão
24/10/2019, 13:00
Distribuído por sorteio
24/10/2019, 11:36
Documentos
Ato Ordinatório
•
05/02/2026, 16:34
Ato Ordinatório
•
11/03/2025, 17:25
Sentença
•
19/11/2024, 10:14
Sentença
•
08/11/2024, 00:00
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
13/06/2024, 19:34
Despacho
•
01/03/2024, 18:59
Despacho
•
01/09/2023, 13:05
Despacho
•
08/05/2023, 15:50
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
•
26/10/2022, 21:45
Ato Ordinatório
•
20/10/2022, 09:07
Acórdão
•
01/08/2022, 09:21
Despacho
•
26/04/2022, 15:13
Despacho
•
25/04/2022, 20:12
Sentença
•
02/12/2021, 17:30
Sentença
•
02/12/2021, 17:15
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Ato Ordinatório
•
05/02/2026, 16:34
Ato Ordinatório
•
11/03/2025, 17:25
Sentença
•
19/11/2024, 10:14
Sentença
•
08/11/2024, 00:00
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
13/06/2024, 19:34
Despacho
•
01/03/2024, 18:59
Despacho
•
01/09/2023, 13:05
Despacho
•
08/05/2023, 15:50
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
•
26/10/2022, 21:45
Ato Ordinatório
•
20/10/2022, 09:07
Acórdão
•
01/08/2022, 09:21
Despacho
•
26/04/2022, 15:13
Despacho
•
25/04/2022, 20:12
Sentença
•
02/12/2021, 17:30
Sentença
•
02/12/2021, 17:15
Decisão
•
04/11/2020, 11:22
Ato Ordinatório
•
03/08/2020, 09:39
Decisão
•
27/07/2020, 19:00
Ato Ordinatório
•
24/04/2020, 12:09
Despacho
•
10/03/2020, 17:35
Documento de Comprovação
•
24/10/2019, 11:36
Documento de Comprovação
•
24/10/2019, 11:36