Execucao De AlimentosFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
Execução de Alimentos
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/07/2017
Valor da Causa
R$ 15.717,98
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Reg. Pub. de Teixeira de Freitas
Partes do Processo
SOFIA MARQUES SAUSMICKT
Autor
RAYLANE DA SILVA MARQUES
CPF
Autor
CLAUDIO MARIA SAUSMISCKT
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de AMANDA LUIZA VASCONCELOS FREITAS em 23/04/2024 23:59.
29/12/2024, 05:54
Baixa Definitiva
16/12/2024, 10:33
Arquivado Definitivamente
16/12/2024, 10:33
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 10:32
Decorrido prazo de RAYLANE DA SILVA MARQUES em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 19:49
Decorrido prazo de SOFIA MARQUES SAUSMICKT em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 19:49
Publicado Sentença em 18/11/2024.
24/11/2024, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
24/11/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: Sofia Marques Sausmickt Advogado: Karla Eduarda Fernandes Lima (OAB:BA36760) Advogado: Amanda Luiza Vasconcelos Freitas (OAB:BA50429)
Exequente: Raylane Da Silva Marques Advogado: Karla Eduarda Fernandes Lima (OAB:BA36760) Advogado: Amanda Luiza Vasconcelos Freitas (OAB:BA50429)
Executado: Claudio Maria Sausmisckt Intimação: Autos do proc. n. 0503542-69.2017.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
Autor: SOFIA MARQUES SAUSMICKT e outros
Réu: CLAUDIO MARIA SAUSMISCKT
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503542-69.2017.8.05.0256 Execução De Alimentos Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. 1 - Considerando a possibilidade de extinção do interesse ante a composição extrajudicial entre as partes, intime-se a parte autora, pessoalmente - via WhatsApp, e seu(s) respectivo(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo tomar as providências necessárias ao seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam: a) informar o endereço atualizado das partes (endereço, contatos, e-mail, etc); b) juntar documentos necessários; c) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos; d) demais providências que entender pertinente. 2 - Nos termos do art. 188 c.c. o art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. 3 - Intime-se. Cumpra-se. 4 - Expeçam-se os documentos necessários. Teixeira de Freitas, 9 de abril de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO spdj
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: Sofia Marques Sausmickt Advogado: Karla Eduarda Fernandes Lima (OAB:BA36760) Advogado: Amanda Luiza Vasconcelos Freitas (OAB:BA50429)
Exequente: Raylane Da Silva Marques Advogado: Karla Eduarda Fernandes Lima (OAB:BA36760) Advogado: Amanda Luiza Vasconcelos Freitas (OAB:BA50429)
Executado: Claudio Maria Sausmisckt Intimação: Autos do proc. n. 0503542-69.2017.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
Autor: SOFIA MARQUES SAUSMICKT e outros
Réu: CLAUDIO MARIA SAUSMISCKT
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503542-69.2017.8.05.0256 Execução De Alimentos Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. 1 - Considerando a possibilidade de extinção do interesse ante a composição extrajudicial entre as partes, intime-se a parte autora, pessoalmente - via WhatsApp, e seu(s) respectivo(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo tomar as providências necessárias ao seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam: a) informar o endereço atualizado das partes (endereço, contatos, e-mail, etc); b) juntar documentos necessários; c) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos; d) demais providências que entender pertinente. 2 - Nos termos do art. 188 c.c. o art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. 3 - Intime-se. Cumpra-se. 4 - Expeçam-se os documentos necessários. Teixeira de Freitas, 9 de abril de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO spdj
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Sofia Marques Sausmickt Advogado: Karla Eduarda Fernandes Lima (OAB:BA36760) Advogado: Amanda Luiza Vasconcelos Freitas (OAB:BA50429)
Exequente: Raylane Da Silva Marques Advogado: Karla Eduarda Fernandes Lima (OAB:BA36760) Advogado: Amanda Luiza Vasconcelos Freitas (OAB:BA50429)
Executado: Claudio Maria Sausmisckt Sentença: Autos do proc. n. 0503542-69.2017.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Autor(a)(es):
EXEQUENTE: SOFIA MARQUES SAUSMICKT e outros Réu(é)(s): CLAUDIO MARIA SAUSMISCKT
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0503542-69.2017.8.05.0256 Execução De Alimentos Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. Vistos e examinados estes autos em que a parte autora acima identificada, já qualificada nos autos, propõe demanda em face dos requeridos epigrafados supra, conforme termos da petição inicial que se ofertou em juízo, requerendo processamento pela forma regular e o atendimento de seu pedido. Em razão de falta de estrutura da unidade, o feito permaneceu paralisado por tempo relevante, de molde a se vislumbrar, como não raramente ocorre, a possibilidade real e factível de haver ocorrido a composição extrajudicial entre as partes, o que tornaria o feito despiciendo. DECIDO. “Após instauração do processo por iniciativa da parte, compete ao Juiz dar-lhe impulso necessário para que alcance seu final” (art. 2º do NCPC). Contudo, a longa paralisação e a natureza da relação jurídica subjacente nos permite concluir pela inexistência do necessário interesse de agir do autor, o principal interessado em dar andamento ao processo, não podendo negligenciar em sua condução. Na espécie não consta qualquer pedido recente de andamento processual. O abandono pode ser exclusivamente do autor da ação, desde que este deixe de promover os atos e diligências que lhe competem (art. 485, III, do NCPC) no prazo de 30 (trinta) dias ou se verificar o magistrado o falecimento do interesse por fatores supervenientes. Assim sendo, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, III e VI, “in fine”, do Cód. de Proc. Civil. Sem custas. PRIC. Após o transito em julgado da presente, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa e cautelas necessárias. Teixeira de Freitas, 8 de novembro de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp
18/11/2024, 00:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
13/11/2024, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: Sofia Marques Sausmickt Advogado: Karla Eduarda Fernandes Lima (OAB:BA36760) Advogado: Amanda Luiza Vasconcelos Freitas (OAB:BA50429)
Exequente: Raylane Da Silva Marques Advogado: Karla Eduarda Fernandes Lima (OAB:BA36760) Advogado: Amanda Luiza Vasconcelos Freitas (OAB:BA50429)
Executado: Claudio Maria Sausmisckt Intimação: Autos do proc. n. 0503542-69.2017.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
Autor: SOFIA MARQUES SAUSMICKT e outros
Réu: CLAUDIO MARIA SAUSMISCKT
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503542-69.2017.8.05.0256 Execução De Alimentos Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. 1 - Considerando a possibilidade de extinção do interesse ante a composição extrajudicial entre as partes, intime-se a parte autora, pessoalmente - via WhatsApp, e seu(s) respectivo(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo tomar as providências necessárias ao seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam: a) informar o endereço atualizado das partes (endereço, contatos, e-mail, etc); b) juntar documentos necessários; c) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos; d) demais providências que entender pertinente. 2 - Nos termos do art. 188 c.c. o art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. 3 - Intime-se. Cumpra-se. 4 - Expeçam-se os documentos necessários. Teixeira de Freitas, 9 de abril de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO spdj
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: Sofia Marques Sausmickt Advogado: Karla Eduarda Fernandes Lima (OAB:BA36760) Advogado: Amanda Luiza Vasconcelos Freitas (OAB:BA50429)
Exequente: Raylane Da Silva Marques Advogado: Karla Eduarda Fernandes Lima (OAB:BA36760) Advogado: Amanda Luiza Vasconcelos Freitas (OAB:BA50429)
Executado: Claudio Maria Sausmisckt Intimação: Autos do proc. n. 0503542-69.2017.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
Autor: SOFIA MARQUES SAUSMICKT e outros
Réu: CLAUDIO MARIA SAUSMISCKT
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503542-69.2017.8.05.0256 Execução De Alimentos Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos. 1 - Considerando a possibilidade de extinção do interesse ante a composição extrajudicial entre as partes, intime-se a parte autora, pessoalmente - via WhatsApp, e seu(s) respectivo(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo tomar as providências necessárias ao seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam: a) informar o endereço atualizado das partes (endereço, contatos, e-mail, etc); b) juntar documentos necessários; c) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos; d) demais providências que entender pertinente. 2 - Nos termos do art. 188 c.c. o art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. 3 - Intime-se. Cumpra-se. 4 - Expeçam-se os documentos necessários. Teixeira de Freitas, 9 de abril de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO spdj