Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edson Cardoso Dourado Advogado: Edivaldo Martins De Araujo (OAB:BA7152) Parte Re: Francisco Elizete Gonçalves Cândido Parte Re: Idalino Silva Cecilio Dos Santos Parte Re: Manoel De Zé De Aprígio Parte Re: José Boiana, Filho De Adão Parte Re: Nelson Marchante Parte Re: Geni, Tratorista De Diva Parte Re: Adailton De Ceci Parte Re: Déu, Irmão De Diva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000209-08.2012.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA PARTE
AUTORA: EDSON CARDOSO DOURADO Advogado(s): EDIVALDO MARTINS DE ARAUJO (OAB:BA7152) PARTE RE: FRANCISCO ELIZETE GONÇALVES CÂNDIDO e outros (7) Advogado(s): TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. Ficam as partes intimadas, ainda, de que deverão se manifestar, em 30 dias, sobre eventual falha na digitalização dos autos, sobretudo no que diz respeito à ausência de peças e decisões/despachos/sentenças existentes no processo físico. Na oportunidade, fica a parte autora intimada a manifestar interesse no seguimento do feito. Silenciando,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA INTIMAÇÃO 0000209-08.2012.8.05.0042 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Canarana Parte INTIME-SE PESSOALMENTE. Havendo interesse, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC, para fins de realização de audiência de mediação. Força de MANDADO, se necessário for. CANARANA/BA, data da assinatura. Cassia da Silva Alves Juíza de Direito