Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0303326-77.2013.8.05.0274.
Requerente: Alliomar Ferreira Da Silva Advogado: Rozana Gomes Martins (OAB:BA11445) Advogado: Micheline Flores Porto (OAB:BA15082)
Requerido: Marly Domingues Da Silva Terceiro
Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. E Ausentes Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1160. Processo: 0303326-77.2013.8.05.0274 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Assunto: [Dissolução]
REQUERENTE: ALLIOMAR FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO: MARLY DOMINGUES DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0303326-77.2013.8.05.0274 Divórcio Litigioso Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos, etc. 1. Ante o lapso temporal decorrido, INTIME-SE a parte autora, via DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. 2. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de extinção. 3. Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. 4. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Diligencie-se. Após, conclusos. Vitória da Conquista-BA, 31 de julho de 2024. Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO