Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Maria Flausdina Da Silva Advogado: Leandro Bonfim Carvalho (OAB:BA20480) Advogado: Ataide De Jesus Santos (OAB:BA59861) Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:BA46175)
Reu: Municipio De Campo Formoso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000774-77.2009.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
AUTOR: MARIA FLAUSDINA DA SILVA Advogado(s): LEANDRO BONFIM CARVALHO registrado(a) civilmente como LEANDRO BONFIM CARVALHO (OAB:BA20480), ATAIDE DE JESUS SANTOS (OAB:BA59861)
REU: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 0000774-77.2009.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso
Vistos, etc. Inicialmente, compulsando os autos, verifico que há vício de representação da parte autora (ID 8470756), tendo em vista que a procuração foi outorgada a advogado diverso do que peticiona nos autos. Necessário destacar, ainda, que foi juntado instrumento de substabelecimento (ID 185178174) por advogado que sequer possui procuração em seu nome. Convém destacar que a irregularidade de representação é um vício sanável, nos termos da jurisprudência pátria: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGU-RANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PROCESSO MANDA-MENTAL. VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE. SUSPENSÃO PROCESSUAL. DEVER DE IN-FORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. "ERROR IN PROCEDENDO". Por força do art. 76 do CPC/2015, a verificação de irregularidade na representação processual da parte implica a suspensão do processo e a designação de prazo razoável para que se componha o vício. O dever de cooperação processual entre as partes pressupõe os de informação e de esclarecimento, daí se exigir que a configuração da hipótese do art. 76 do CPC/2015 imponha ao órgão judicial o esclarecimento sobre o que vem a consistir a irregularidade e a medida a ser tomada pela parte, pena de incursão em erro de procedimento. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA No 62707 - BA (2020/0007049- 9) Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos procuração devidamente preenchida e assinada em nome do seu patrono ou substabelecimento pelo advogado que possui procuração neste processo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Campo Formoso-BA, em data da assinatura digital. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito