Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Raimundo Fernando Valverde Da Silva Advogado: Joao Otavio Da Silva Marques (OAB:PE38609) Advogado: Alana Rocha (OAB:BA48862)
Executado: Oi Movel S.a. Advogado: Erik Limongi Sial (OAB:PE15178) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500846-36.2016.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: RAIMUNDO FERNANDO VALVERDE DA SILVA Advogado(s): JOAO OTAVIO DA SILVA MARQUES (OAB:PE38609), ALANA ROCHA registrado(a) civilmente como ALANA ROCHA (OAB:BA48862)
EXECUTADO: OI MOVEL S.A. Advogado(s): ERIK LIMONGI SIAL (OAB:PE15178) DECISÃO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500846-36.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. DEFIRO o pedido constante no evento ID n.º 437896160. Expeça-se Certidão de Crédito, nos termos da decisão ID n.º 421105381, para as devidas providências junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Outrossim, visualizo a possível ausência do interesse de agir, diante da informação do deferimento da recuperação judicial da parte ré. Sendo assim, INTIMEM-SE as partes para apresentarem manifestação acerca da aludida circunstância, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente de mandado/carta/ofício. JUAZEIRO/BA, 6 de novembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito