Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Lec-lessa Engenharia E Consultoria Ltda Advogado: Matheus Cayres Mehmeri Gusmao (OAB:BA27094)
Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB:SP217897) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0508518-45.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado(s): RENATO MULINARI (OAB:RS47342), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897)
EXECUTADO: LEC-LESSA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMAO (OAB:BA27094) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0508518-45.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro a substituição do polo ativo, conforme requerido(ID.396889470), devendo ser procedida a alteração no Sistema PJE. Após, considerando a petição de ID.470999529, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 1(um) ano, com fulcro no artigo 921, III e §1º do CPC. Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de novembro de 2024.