Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Afc Comercial De Estivas Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000423-79.2018.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EXECUTADO: AFC COMERCIAL DE ESTIVAS LTDA Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000423-79.2018.8.05.0096 Execução Fiscal Jurisdição: Ibirataia
Vistos. A Exequente, representada por sua Procuradoria Geral, por intermédio da petição ID. 454608296, pugna pelo redirecionamento da execução fiscal para os sócios constantes na certidão de dívida ativa. Indefiro o requerimento da parte exequente, tendo em vista que a declaração da empresa inapta por si só, não autoriza o redirecionamento aos sócios, precisando de elementos que comprovem atos fraudulentos da parte executada ou dissolução irregular das atividades. Nesse sentido segue o entendimento do tribunal, senão vejamos: EXECUÇÃO - Decisão que determinou a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica da executada, para eventual e futura inclusão dos sócios no polo passivo. Irresignação da parte exequente. Descabimento. O fato de a empresa executada ter sido declarada inapta não implica, por si só, na possiblidade de aplicar o instituto da sucessão processual, porquanto não há prova da extinção formal ou irregular da sociedade devedora. A pessoa jurídica pode reverter a classificação de inapta para ativa quando satisfizer as exigências determinadas pela Receita Federal (art. 47 da Instrução Normativa 1.863/18). Logo, a pessoa jurídica pode reverter a classificação para ativa quando satisfizer as exigências determinadas pela Receita Federal, não havendo como reconhecer sua extinção e autorizar a sucessão processual. Imprescindível a instauração do incidente para a desconsideração da personalidade jurídica. - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20361447020228260000 SP 2036144-70.2022.8.26.0000, Relator: Ramon Mateo Júnior, Data de Julgamento: 05/04/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/04/2022). Diante disso, determino a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se. IBIRATAIA (BA), assinado e datado eletronicamente. Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito