Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000346-89.2013.8.05.0224

Cumprimento de sentençaAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2013
Valor da Causa
R$ 600,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Partes do Processo
SALVIANO CORREIA DE SOUZA
CPF 097.***.***-49
Autor
AURO FURTADO CLEMENS
CPF 419.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
ROMULO BITTENCOURT DA SILVA
OAB/BA 29917Representa: ATIVO
MAX WINICIUS BOMFIM
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA
OAB/BA 9236Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de AURO FURTADO CLEMENS em 31/07/2024 23:59.

19/04/2026, 17:39

Decorrido prazo de SALVIANO CORREIA DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.

19/04/2026, 17:39

Decorrido prazo de SALVIANO CORREIA DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.

19/04/2026, 15:24

Decorrido prazo de AURO FURTADO CLEMENS em 31/07/2024 23:59.

19/04/2026, 15:24

Publicado Intimação em 10/07/2024.

19/04/2026, 15:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

19/04/2026, 15:02

Arquivado Definitivamente

17/09/2024, 22:09

Remessa dos Autos à Central de Custas

17/09/2024, 22:09

Ato ordinatório praticado

17/09/2024, 22:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Salviano Correia De Souza Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917) Executado: Auro Furtado Clemens Advogado: Max Winicius Bomfim (OAB:BA36463) Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000346-89.2013.8.05.0224 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santa Rita De Cássia

10/07/2024, 00:00

Extinto o processo por desistência

29/06/2024, 11:21

Juntada de Petição de petição

27/03/2024, 12:12

Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 01/08/2022 23:59.

04/08/2022, 10:01

Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 01/08/2022 23:59.

04/08/2022, 10:01

Decorrido prazo de MAX WINICIUS BOMFIM em 01/08/2022 23:59.

03/08/2022, 09:39
Documentos
Sentença
29/06/2024, 11:21
Decisão
31/05/2022, 09:40
Despacho
24/05/2021, 20:31
Despacho
08/05/2019, 01:42
Despacho
08/05/2019, 01:42