Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Ilidio Manuel Correia Ribeiro De Magalhaes Advogado: Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro (OAB:BA57781)
Exequente: Sheila Sa Vieira Magalhaes Advogado: Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro (OAB:BA57781)
Executado: Hlar Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Janinne Maciel Oliveira De Carvalho (OAB:PE23078) Advogado: Rafael Nascimento Accioly (OAB:PE30789)
Executado: Alphaville Litoral Norte 3 Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Advogado: Rafael Nascimento Accioly (OAB:PE30789) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0505721-11.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
INTERESSADO: ILIDIO MANUEL CORREIA RIBEIRO DE MAGALHAES e outros Advogado(s): LUIZ MARCOS RIBEIRO RIBEIRO (OAB:BA57781)
INTERESSADO: HLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros Advogado(s): JANINNE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como JANINNE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE23078), RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY (OAB:PE30789) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0505721-11.2018.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Proceda, o Cartório, à alteração da classe processual, tendo em vista que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença. Intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador (CPC, art.513, §2º, I), para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser excluídas no momento do depósito. Cientifique o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. P. I. CAMAÇARI/BA, 08 de novembro de 2024 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito