Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/01/2022
Valor da Causa
R$ 16.968,22
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons, Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho de Jequié
Partes do Processo
SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
CNPJ
Autor
JOSIMAR NOVAIS DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JAQUELINE AZEVEDO GOMES
OAB/BA 872·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de JOSIMAR NOVAIS DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
16/02/2026, 20:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE em 30/05/2025 23:59.
16/02/2026, 20:03
Publicado Sentença em 30/04/2025.
16/02/2026, 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
16/02/2026, 19:42
Arquivado Definitivamente
12/06/2025, 16:42
Baixa Definitiva
12/06/2025, 16:42
Ato ordinatório praticado
12/06/2025, 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/02/2025, 01:32
Conclusos para julgamento
13/02/2025, 14:41
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 15:25
Juntada de Petição de petição
06/12/2024, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Josimar Novais De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8000011-71.2022.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
EXECUTADO: JOSIMAR NOVAIS DE OLIVEIRA DECISÃO Certifique a Secretaria sobre a oposição de Embargos à Execução. Em caso positivo, apense-se a esta ação os autos dos embargos. Em caso negativo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8000011-71.2022.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié intime-se o exequente para colacionar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, certifique-se. Ato contínuo, defiro, desde já, o pedido de bloqueio junto aos sistemas constantes do requerimento formulado pela parte exequente. Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita e não recolhidas as custas das diligências acima deferidas, intime-se a parte interessada para efetuar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Custas recolhidas, cumpra-se. Não ocorrendo o recolhimento ou manifestação, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Cumpridas tais diligências, verifique a Secretaria os atos que devem ser praticados independente de despacho judicial. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto