Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
09/10/2018
Valor da Causa
R$ 40.654,53
Órgão julgador
1ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de LUXO REPRESENTACOES LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
03/04/2026, 17:32
Decorrido prazo de LUXO REPRESENTACOES LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
03/04/2026, 15:56
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
LUXO REPRESENTACOES LTDA - ME
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de LUXO REPRESENTACOES LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
03/04/2026, 15:43
Publicado Decisão em 12/11/2024.
03/04/2026, 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 15:20
Arquivado Provisoriamente
18/12/2024, 13:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0791891-19.2018.8.05.0001.
Executado: Luxo Representacoes Ltda - Me
Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0791891-19.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: LUXO REPRESENTACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0791891-19.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Diante da manifestação da Fazenda Exequente (ID. 454688893), determino o cancelamento da penhora e a expedição de Alvará Eletrônico em favor de LUXO REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, visando à liberação do valor existente na conta judicial vinculada a este processo, com as devidas atualizações, devendo a parte informar os dados bancários de sua titularidade para efetivação da providência. No mais, uma vez noticiada a celebração do parcelamento do débito exequendo e, com fulcro no disposto no art. 151, inc. VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, determino a suspensão do curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intimem-se. Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins. Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema. Bel. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular
13/11/2024, 00:00
Expedição de decisão.
08/11/2024, 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
08/11/2024, 14:38
Conclusos para decisão
23/07/2024, 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2024, 15:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão
23/07/2024, 15:15
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2024, 15:08
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)