Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco De Lage Landen Brasil S.a. Advogado: Luciana Sezanowski Machado (OAB:PR25276) Advogado: Stephany Mary Ferreira Regis (OAB:PR53612)
Reu: Judite Santos Brito Terceiro
Interessado: Arlinda Gomes Pereira Terceiro
Interessado: Terezinha Chaves Brito De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0007429-45.2009.8.05.0274 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
REU: JUDITE SANTOS BRITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0007429-45.2009.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. Colhe-se dos autos que o autor ajuizou a presente ação objetivando a retomada dos bens descritos na inicial, que foram alienados fiduciariamente em garantia por meio dos Contratos de nº 155111 e nº 155345. Deferida a medida liminar, foi apreendido apenas o bem objeto do Contrato de nº 15511. Assim, intime-se a parte Autora, através das advogadas, para que manifeste se ainda tem interesse na busca e apreensão do bem objeto do contrato de nº 155345, no prazo de 15 dias. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 6 de novembro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito