Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Forte Mix Materiais De Construcao Eireli Advogado: Carlos Henrique De Abreu Silveira (OAB:BA32804)
Reu: Perfilyne Industria E Comercio De Perfis Plasticos Ltda Advogado: Aline Konrath Simon (OAB:RS109775) Advogado: Giana Andres Viana (OAB:RS94765)
Reu: M18 Administracao De Recursos E Financas Ltda Advogado: Rogerio Lovizetto Goncalves Leite (OAB:SP315768) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO PROCESSO N. 8002064-53.2022.8.05.0164 R.H. 1. Certifique-se informando se a audiência anteriormente designada fora realizada. 2.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8002064-53.2022.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Defiro o requerimento formulado no petitório, Id 279779822, para tanto, cite-se a parte ré, com a advertência que o prazo para oferecer contestação será contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo (art. 335 do CPC). 3. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, que ora designo para o dia 10 de maio de 2023, às 11h20min, a ser realizada na modalidade HÍBRIDA, presencialmente na Sala de Audiências desta 1ª Vara Cível, ou, caso haja impossibilidade de comparecimento presencial, por meio de videoconferência, na SALA 2, ressaltando que o acesso à sala virtual da plataforma Lifesize pelo computador, através do link: https://guest.lifesizecloud.com/11060702. Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11060702. 4. Observação: Código de acesso à sala (senha): Não é necessário. 5. Advirta-se que a ausência injustificada à audiência de conciliação implicará a aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do CPC). 6. A audiência só não será realizada se as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC) Atente-se o Cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334 do CPC). 7. Intimem-se. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mata de São João, BA, 12 de março de 2023. LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO