Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Maria Do Carmo Dos Santos Advogado: Jose Antonio Pinto Dos Santos (OAB:BA23762) Advogado: Regina Gomes De Oliveira Silva Rodrigues (OAB:BA50865) Advogado: Antonio Carlos Sarmento Junior (OAB:BA18001)
Interessado: Adriel Andrade Pinto Advogado: Jose Antonio Pinto Dos Santos (OAB:BA23762) Advogado: Regina Gomes De Oliveira Silva Rodrigues (OAB:BA50865) Advogado: Antonio Carlos Sarmento Junior (OAB:BA18001)
Interessado: Santa Casa De Misericordia De Itabuna Advogado: Francisco Valdece Ferreira De Sousa (OAB:BA5881) Advogado: Valleria Sousa Bastos (OAB:BA16028) Advogado: Ricardo Monte De Sousa (OAB:BA16742)
Interessado: Estado Da Bahia
Interessado: Conselho Regional De Medicina Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0018013-72.2009.8.05.0113 Classe Assunto: [Atos Administrativos, Pública]
INTERESSADO: MARIA DO CARMO DOS SANTOS, ADRIEL ANDRADE PINTO
INTERESSADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA, ESTADO DA BAHIA DECISÃO Nomeio perito do Juízo a médica hematologista Dra. Lívia Pires Vasconcelos, por meio do Programa de Perícias do TJBA, o qual deverá ser intimado para proceder à análise da documentação médica inserta nos autos (exames, prontuários e relatórios produzidos durante a internação hospitalar), notadamente, acerca da adequação do atendimento e da moléstia que levou ao óbito da paciente, no prazo máximo de 30 dias, devendo entregar o laudo no prazo sucessivo de 30 dias a contar do exame pericial.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0018013-72.2009.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Intime-se a perita nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus contatos profissionais (especialmente endereço eletrônico para fins de intimações). Em quinze dias, contados da intimação do presente, as partes podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos, de acordo com o art. 465, § 1º, do CPC/15. Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito