Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Adriano Joaquim De Oliveira Advogado: Gildasio Missias De Macedo (OAB:BA53561)
Requerente: Niuene Pamella Martins Oliveira Intimação: Processo nº 8000333-75.2024.8.05.0156. SENTENÇA:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000333-75.2024.8.05.0156 Divórcio Consensual Jurisdição: Macaúbas
Cuida-se de ação de divórcio consensual, proposta por ADRIANO JOAQUIM DE OLIVEIRA e NIUENE PAMELLA MARTINS OLIVEIRA, ambos qualificados. Aduzem as partes já terem dividido os bens devidamente. Desta união adveio o nascimento da menor ANA CAROLINE MARTINS OLIVEIRA, nascido em 01/07/2014; pretendem a guarda unilateral da menor com a genitora, sem prejuízo de direito e visitas pelo genitor; alimentos em prol da menor na quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, equivalente a 21,1% do salário mínimo vigente, e 50% em despesas extraordinárias, como farmácia, exames, material escolar e vestimentas duas vezes ao ano. A inicial veio acompanhada de documentos. O Ministério Público opinou pela homologação do acordo firmado pelas partes. É o breve relato. Inexistem vícios objetivos, subjetivos ou formais na composição efetuada pelas partes. Em que pese a guarda compartilhada ser a preferência legal, as partes indicaram razões concretas que demonstram que a sua fixação de forma unilateral é medida que, no caso ora facejado, atende ao melhor interesse da criança. Os alimentos encontram-se acordados em valor razoável. Assim, de rigor a homologação do acordo.
Ante o exposto, homologo a transação celebrada pelas partes e extingo o processo com resolução de mérito, com esteio no art. 487, III, b, do CPC. Sem honorários. Sem custas complementares, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Expeça-se o competente mandado para averbação do divórcio. Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Macaúbas, datado e assinado digitalmente. DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA. Juiz de Direito - L.M.R.F.