Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Jaciara Borges Vitoria Santos - Me Advogado: Silvia Maria Borges Vitoria Da Silva (OAB:BA11792)
Reu: Clara Freitas Santos Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864)
Reu: Clara Freitas Santos - Me Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS VARA CÍVEL PROCESSO Nº 0001162-42.2013.8.05.0072
AUTOR: JACIARA BORGES VITORIA SANTOS - ME
RÉU: CLARA FREITAS SANTOS, CLARA FREITAS SANTOS - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001162-42.2013.8.05.0072 Monitória Jurisdição: Cruz Das Almas
Trata-se de ação ajuizada por JACIARA BORGES VITORIA SANTOS - ME em desfavor de CLARA FREITAS SANTOS - ME e CLARA FREITAS SANTOS. O processo está parado desde 2018, por não ter o autor cumprido o despacho de Num. 24116676 - Pág. 1. Intimado para impulsionar o feito, sob pena de extinção, manteve-se inerte. É o relato necessário. O autor abandonou a causa, deixando de cumprir os atos que lhe incumbiam por mais de 30 dias. Intimado para manifestar interesse, manteve-se inerte. Pelo exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, II, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas. Intime-se para comprovar o pagamento, sob pena de encaminhamento ao stor do TJ/BA responsável pela comunicação à Fazenda Pública para fins de cobrança. Arquivem-se com baixa após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cruz das Almas, 3 de setembro de 2020 Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito