Decorrido prazo de Paulo Roberto de Souza Carneiro em 06/12/2024 23:59.
09/12/2024, 01:47
Decorrido prazo de Paulo Roberto de Souza Carneiro em 06/12/2024 23:59.
09/12/2024, 00:57
HOSPITAL GERAL DO EXERCITO
Terceiro
TJDFT
Terceiro
CEPLAC
Terceiro
PAULO ROBERTO DE SOUZA CARNEIRO
Reu
Publicado Despacho em 13/11/2024.
08/12/2024, 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
08/12/2024, 21:40
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Paulo Roberto De Souza Carneiro Advogado: Oscar Luiz Mendonca De Aguiar (OAB:BA9318) Advogado: Marcos De Aguiar Villas Boas (OAB:BA19666)
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANI CEP.: 42.801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA.
EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE SOUZA CARNEIRO 0003093-97.2004.8.05.0039
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0003093-97.2004.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Intime-se o representante legal do ente público exequente para manifestação sobre a aplicação da Tese da Prescrição Intercorrente, com Repercussão Geral, fixada no Tema 390 do Supremo Tribunal Federal, de que ultrapassado o prazo de um ano do art. 40 da Lei 6.830/80, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional de cinco anos, no devido prazo de lei. Cumpra-se e intime-se na forma da lei. Camaçari (BA), 8 de novembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito