Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Companhia Siderurgica Nacional Advogado: Jose Francisco Cimino Manssur (OAB:SP163612) Advogado: Aloisio Costa Junior (OAB:SP300935) Advogado: Patricia Duarte Taurizano (OAB:SP254668) Advogado: Caroline Canton De Matos (OAB:SP443305)
Executado: Industria De Pecas E Servicos A & D Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500851-28.2017.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
EXEQUENTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Advogado(s): JOSE FRANCISCO CIMINO MANSSUR (OAB:SP163612), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB:SP300935), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB:SP254668), CAROLINE CANTON DE MATOS (OAB:SP443305)
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PECAS E SERVICOS A & D LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0500851-28.2017.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos etc. Como se sabe, a existência de indícios de encerramento irregular da empresa e a insolvência da pessoa jurídica, não ensejam, por si só, o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse contexto, a insuficiente demonstração acerca da existência de elementos mínimos que induzam ao uso indevido da pessoa jurídica inviabiliza a instauração do incidente de desconsideração (TJDFT, 07230533620198070000, Relator: HECTOR VALVERDE, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2019, publicado no PJe: 27/1/2020). Posto isso, sob pena de indeferimento do pedido de ID 436891474, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, demonstrar o preenchimento dos requisitos legais (art. 50, Código Civil e art. 134, §4º, Código de Processo Civil), justificando as razões pela qual entende ter ocorrido abuso de personalidade jurídica, sem descurar que a instauração do incidente, em autos apartados, é necessária para conferir a citação dos sócios da pessoa jurídica, o contraditório e instrução probatória relativamente ao pedido específico, cuja questão é resolvida mediante decisão interlocutória no referido incidente (CPC, art. 136). Oportunamente, voltem conclusos em pasta própria. Int. D.N. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário n.º 849/2024) Assinado digitalmente