Procedimento Comum Cível 8137619-80.2021.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Acidente de Trânsito
Indenização por Dano Material
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 8.748,49
Órgão julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
GILSETE SANTOS COTIAS
CPF
913.***.***-00
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Autor
GUTEMBERG CONCEICAO SILVA
CPF
397.***.***-30
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Autor
REBECA ALVES CORREIA E SILVA
CPF
000.***.***-58
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Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA MOREIRA SANTOS SILVA
OAB/BA 57922
·
CPF
062.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Autor
DEBORA CUNHA BRASIL
OAB/BA 40763
·
CPF
938.***.***-34
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·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de GUTEMBERG CONCEICAO SILVA em 01/02/2023 23:59.
12/05/2026, 05:41
Decorrido prazo de GILSETE SANTOS COTIAS em 01/02/2023 23:59.
12/05/2026, 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
12/05/2026, 03:18
Juntada de Petição de #Não preenchido#
07/05/2026, 19:40
Juntada de entregue (ecarta)
07/05/2026, 19:40
Expedição de E-Carta.
27/03/2026, 11:35
Decorrido prazo de REBECA ALVES CORREIA E SILVA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:35
Decorrido prazo de GILSETE SANTOS COTIAS em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:35
Decorrido prazo de GUTEMBERG CONCEICAO SILVA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:35
Publicado Despacho em 21/01/2026.
21/01/2026, 23:19
Disponibilizado no DJEN em 23/12/2025
24/12/2025, 00:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/12/2025, 12:43
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2025, 15:27
Conclusos para julgamento
04/09/2025, 16:43
Juntada de certidão
04/09/2025, 16:42
Ver todas as movimentações (54)
Todas as movimentações
(54)
Decorrido prazo de GUTEMBERG CONCEICAO SILVA em 01/02/2023 23:59.
12/05/2026, 05:41
Decorrido prazo de GILSETE SANTOS COTIAS em 01/02/2023 23:59.
12/05/2026, 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
12/05/2026, 03:18
Juntada de Petição de #Não preenchido#
07/05/2026, 19:40
Juntada de entregue (ecarta)
07/05/2026, 19:40
Expedição de E-Carta.
27/03/2026, 11:35
Decorrido prazo de REBECA ALVES CORREIA E SILVA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:35
Decorrido prazo de GILSETE SANTOS COTIAS em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:35
Decorrido prazo de GUTEMBERG CONCEICAO SILVA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:35
Publicado Despacho em 21/01/2026.
21/01/2026, 23:19
Disponibilizado no DJEN em 23/12/2025
24/12/2025, 00:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/12/2025, 12:43
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2025, 15:27
Conclusos para julgamento
04/09/2025, 16:43
Juntada de certidão
04/09/2025, 16:42
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 13:39
Decorrido prazo de REBECA ALVES CORREIA E SILVA em 06/12/2024 23:59.
19/01/2025, 23:04
Decorrido prazo de GILSETE SANTOS COTIAS em 06/12/2024 23:59.
19/01/2025, 23:04
Decorrido prazo de GUTEMBERG CONCEICAO SILVA em 06/12/2024 23:59.
19/01/2025, 23:04
Publicado Decisão em 13/11/2024.
19/01/2025, 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
19/01/2025, 19:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Gutemberg Conceicao Silva Advogado: Carolina Moreira Santos Silva (OAB:BA57922) Autor: Gilsete Santos Cotias Advogado: Carolina Moreira Santos Silva (OAB:BA57922) Reu: Rebeca Alves Correia E Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail:
[email protected]
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8137619-80.2021.8.05.0001 Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: GUTEMBERG CONCEICAO SILVA, GILSETE SANTOS COTIAS REU: REBECA ALVES CORREIA E SILVA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8137619-80.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, etc. Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas. Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR301024
14/11/2024, 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
31/10/2024, 09:34
Conclusos para despacho
16/08/2024, 12:57
Decorrido prazo de REBECA ALVES CORREIA E SILVA em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 02:28
Decorrido prazo de GILSETE SANTOS COTIAS em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 02:28
Decorrido prazo de GUTEMBERG CONCEICAO SILVA em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2024.
09/05/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
09/05/2024, 02:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
22/04/2024, 13:51
Conclusos para despacho
16/04/2024, 15:24
Juntada de certidão
16/04/2024, 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
04/02/2023, 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
04/02/2023, 19:36
Decorrido prazo de REBECA ALVES CORREIA E SILVA em 22/11/2022 23:59.
26/12/2022, 00:45
Decorrido prazo de GUTEMBERG CONCEICAO SILVA em 22/11/2022 23:59.
14/12/2022, 20:02
Decorrido prazo de GILSETE SANTOS COTIAS em 22/11/2022 23:59.
08/12/2022, 15:52
Publicado Despacho em 25/10/2022.
06/12/2022, 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
06/12/2022, 18:18
Ato ordinatório praticado
01/12/2022, 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/12/2022, 09:55
Expedição de carta via ar digital.
24/10/2022, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/10/2022, 11:38
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2022, 12:56
Conclusos para despacho
21/10/2022, 10:17
Decorrido prazo de GUTEMBERG CONCEICAO SILVA em 10/02/2022 23:59.
11/02/2022, 04:57
Decorrido prazo de GILSETE SANTOS COTIAS em 10/02/2022 23:59.
11/02/2022, 04:57
Publicado Decisão em 16/12/2021.
17/12/2021, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
17/12/2021, 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/12/2021, 11:23
Juntada de Petição de petição
13/12/2021, 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
01/12/2021, 11:24
Conclusos para despacho
29/11/2021, 16:10
Distribuído por sorteio
29/11/2021, 16:10
Documentos
Despacho
•
22/12/2025, 12:43
Despacho
•
04/12/2025, 15:27
Decisão
•
08/11/2024, 21:11
Decisão
•
31/10/2024, 09:34
Decisão
•
04/05/2024, 15:53
Decisão
•
22/04/2024, 13:51
Ato Ordinatório
•
01/12/2022, 09:55
Despacho
•
24/10/2022, 11:38
Despacho
•
21/10/2022, 12:56
Decisão
•
15/12/2021, 11:23
Decisão
•
01/12/2021, 11:24