Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Evalter Ferreira Da Silva Advogado: Ramon Rodrigues Da Silva (OAB:BA16990)
Executado: Ana Lucia Sousa Silveira Advogado: Geraldo Avila Da Silva Junior (OAB:BA19407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000006-39.2001.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
EXEQUENTE: EVALTER FERREIRA DA SILVA Advogado(s): RAMON RODRIGUES DA SILVA (OAB:BA16990)
EXECUTADO: ANA LUCIA SOUSA SILVEIRA Advogado(s): GERALDO AVILA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA19407) SENTENÇA Em virtude do longo período de inatividade dos autos, expediu-se intimação pessoal da parte autora para que providenciasse o devido andamento ao processo, diligência que restou infrutífera como se observa na certidão do oficial de justiça de id. 406786841. É o que importa relatar. DECIDO. O artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC/2015 dispõe que o processo será extinto sem resolução de mérito quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. No presente caso, embora seja possível inferir a mudança de endereço da parte autora, o art. 106 do CPC/2015 impõe, às partes, o dever de informar a mudança de endereço, reputando válidas as intimações que forem encaminhadas ao endereço desatualizado. Logo, inexistindo informação das partes sobre o novo endereço aonde poderão ser encontradas, reputo válida a intimação realizada, diligência cumprida no endereço declinado pelas próprias partes. Ausente qualquer providência no sentido de impulsionar o andamento do processo, resta configurado o abandono. Destarte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, nos termos do atual Art. 485, III, e § 1º, do CPC/2015. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10%, ficando suspensa a exigibilidade por força da assistência judiciária gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0000006-39.2001.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Intime-se e publique-se. Oportunamente, arquivem-se. Nesta Comarca, datada e assinada eletronicamente. VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito