Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Attlas Representacoes E Servicos Ltda - Epp
Exequente: Municipio De Ibotirama Advogado: Erasio Lopes De Magalhaes (OAB:BA31833) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002971-83.2013.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBOTIRAMA Advogado(s): ERASIO LOPES DE MAGALHAES (OAB:BA31833)
EXECUTADO: ATTLAS REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP Advogado(s): SENTENÇA Atuação por força do Ato Normativo Conjunto nº 25, de 19/08/2024, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3.635, de 20/08/2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA SENTENÇA 0002971-83.2013.8.05.0099 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibotirama
Cuida-se de ação judicial proposta pelo MUNICIPIO DE IBOTIRAMA em face de ATTLAS REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP. A parte autora foi intimada para promover os atos e as diligências que lhe incumbia, mas ficou silente por mais de 30 dias. Destaque-se que, na intimação da parte autora, fez-se constar a advertência de que, caso silente, o processo seria extinto. Mas a parte autora ignorou por completo o comando do Juízo. A bem da verdade, o processo encontra-se paralisado, sem qualquer manifestação das partes há muitos anos. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. O processo se encontra sem qualquer impulso do interessado há muitos anos. Como se disse, a parte autora foi intimada para promover os atos e as diligências que lhe incumbia, mas ficou silente por mais de 30 dias. Dispõe o Código Processual Civil que se extingue o processo sem resolução do mérito quando, dentre outras hipóteses: a) ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, e b) quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Nesses casos, o Juiz declarará a extinção do processo sem resolução do mérito se a parte. Posto isso, com base nos arts. 6º, 8º, 485, II, III, §§ 1º e 7º, todos do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO. Sem custas, em razão das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Data pelo sistema. Igor Spock Silveira Santos. Juiz de Direito designado.