Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Nilson Valois Coutinho Neto (OAB:BA15126) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Advogado: Lucas Azevedo Rios Maldonado (OAB:BA37472)
Interessado: Nubia Santos Silva Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0009514-76.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: NUBIA SANTOS SILVA Requerido(a)
INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0009514-76.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Considerando que o réu, devidamente intimado, manteve-se inerte quanto ao cumprimento da determinação anterior (ID: 419197545), e tendo em vista as cláusulas do acordo homologado judicialmente, DECIDO: Determino a imediata liberação do gravame do veículo objeto da lide através do SNG (Sistema Nacional de Gravame), independentemente do cumprimento das condições anteriormente estabelecidas no acordo. Intime-se o réu pessoalmente para que proceda à liberação do gravame no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias. Caso o réu não cumpra a determinação no prazo estipulado, oficie-se diretamente ao DETRAN para que proceda à baixa do gravame, encaminhando cópia desta decisão. Intime-se o autor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a transferência do veículo para seu nome, caso ainda não o tenha feito, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais). Determino ao cartório que certifique nos autos se houve resposta do Banco do Brasil ao ofício expedido conforme deferimento anterior. Em caso negativo, reitere-se o ofício, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. Após o cumprimento das determinações acima, voltem os autos conclusos para análise quanto ao arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 7 de novembro de 2024. PAULO SERGIO FERREIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar