Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DECISÃO 8030428-68.2024.8.05.0001 Incidente De Suspeição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Excipiente: Banco Economico S. A. Em Liquidacao Advogado: Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB:SP315622-A) Advogado: Bruno Pedreira Poppa (OAB:SP247327-A) Advogado: Cainan Gea (OAB:SP438559-A) Excepto: Juízo Da 2ª Vara De Relação De Consumo Da Comarca De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Privado Processo: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL n. 8030428-68.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado EXCIPIENTE: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO Advogado(s): LUIZ GUILHERME DUARTE MARTINS COSTA (OAB:SP315622-A), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB:SP247327-A), CAINAN GEA (OAB:SP438559-A) EXCEPTO: JUÍZO DA 2ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): I DECISÃO Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para judiciar neste processo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 145, do Código de Processo Civil. Na hipótese de suspeição de Juiz Substituto de Segundo Grau, o artigo 158, §3º, II, do RITJBA, estabelece que, quando convocado por prazo superior a 90 (noventa) dias, “os autos serão redistribuídos ao Desembargador que suceder o Relator na ordem decrescente de antiguidade, dentre os componentes do Órgão Julgador”. Isto posto, e considerando que o período total da minha convocação para substituir a Eminente Desembargadora Heloísa Graddi passou a superar o referido prazo, determino a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição de 2º Grau, para que proceda à devida redistribuição, em decorrência da suspeição ora declarada. Salvador, (data registrada no sistema). Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de 2º Grau