Embargos à ExecuçãoPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILEmbargos à Execução
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 100.485,76
Órgão julgador
4ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ
Autor
CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA
Terceiro
INOVA GSO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VITOR EMANUEL LINS DE MORAES
OAB/BA 15969·CPF·Representa: Autor
ERALDO MORAIS SACRAMENTO
OAB/BA 20532·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA
OAB/BA 41921·CPF·Representa: Autor
IVANA ALVES DE ALMEIDA BRITTO
OAB/BA 34102·CPF·Representa: Autor
ROBERTA MIRANDA TORRES
OAB/BA 50669·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de INOVA GSO LTDA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:08
Decorrido prazo de CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
07/04/2026, 20:45
Publicado Despacho em 12/11/2024.
07/04/2026, 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/04/2026, 20:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
25/03/2026, 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
25/03/2026, 09:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 24/03/2026 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
25/03/2026, 09:29
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 11:32
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 10:03
Juntada de Petição de petição
23/03/2026, 14:56
Expedição de intimação.
11/03/2026, 09:50
Expedição de intimação.
11/03/2026, 09:50
Decorrido prazo de CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/02/2026 23:59.
07/02/2026, 01:51
Decorrido prazo de INOVA GSO LTDA em 06/02/2026 23:59.
07/02/2026, 01:50
Decorrido prazo de INOVA GSO LTDA em 06/02/2026 23:59.
07/02/2026, 01:34
Documentos
Despacho
•11/03/2026, 09:50
Despacho
•15/12/2025, 13:27
25/03/2026, 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
25/03/2026, 09:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 24/03/2026 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
25/03/2026, 09:29
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 11:32
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 10:03
Juntada de Petição de petição
23/03/2026, 14:56
Expedição de intimação.
11/03/2026, 09:50
Expedição de intimação.
11/03/2026, 09:50
Decorrido prazo de CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/02/2026 23:59.
07/02/2026, 01:51
Decorrido prazo de INOVA GSO LTDA em 06/02/2026 23:59.
07/02/2026, 01:50
Decorrido prazo de INOVA GSO LTDA em 06/02/2026 23:59.
07/02/2026, 01:34
Decorrido prazo de CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/02/2026 23:59.
07/02/2026, 01:34
Decorrido prazo de INOVA GSO LTDA em 06/02/2026 23:59.
07/02/2026, 01:27
Publicado Despacho em 17/12/2025.
17/12/2025, 07:52
Disponibilizado no DJEN em 16/12/2025
17/12/2025, 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/12/2025, 13:27
Recebidos os autos.
15/12/2025, 08:26
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2025, 07:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
12/12/2025, 13:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 24/03/2026 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
12/12/2025, 13:11
Expedição de Outros documentos.
23/10/2025, 13:02
Decorrido prazo de INOVA GSO LTDA em 06/10/2023 23:59.
13/10/2025, 20:41
Decorrido prazo de CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
13/10/2025, 20:41
Decorrido prazo de INOVA GSO LTDA em 06/10/2023 23:59.
13/10/2025, 19:42
Decorrido prazo de CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
13/10/2025, 19:42
Conclusos para despacho
19/09/2025, 11:47
Decorrido prazo de CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
28/06/2025, 22:51
Decorrido prazo de INOVA GSO LTDA em 16/06/2025 23:59.
18/06/2025, 04:54
Juntada de Petição de petição
16/06/2025, 15:21
Juntada de Petição de petição
13/06/2025, 11:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
24/05/2025, 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
24/05/2025, 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501720100
22/05/2025, 12:26
Expedição de intimação.
22/05/2025, 12:26
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2025, 14:49
Conclusos para decisão
13/02/2025, 10:02
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargante: Creta Comercio E Servicos Ltda Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969) Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921) Advogado: Ivana Alves De Almeida Britto (OAB:BA34102)
Embargado: Inova Gso Ltda Advogado: Fabiana Santos Santana (OAB:BA49487) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8120229-29.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EMBARGANTE: CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(s): ERALDO MORAIS SACRAMENTO (OAB:BA20532)
EMBARGADO: INOVA GSO LTDA Advogado(s): DECISÃO A embargante informou que existe um processo tramitando na 4ª Vara Cível e Comercial de Salvador (8053638-22.2022.8.05.0001), envolvendo situação referente ao processo desta vara. O art. 58 do CPC estabelece: "A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente". O art. 59 do CPC estabelece: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". O art. 286 do CPC estabelece: "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do artigo 55, parágrafo 3º, ao juízo prevento". O artigo 55, § 3o, do CPC, estabelece: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". A ação que tramita nesta vara foi distribuída posteriormente à ação que tramita na 4ª Vara Cível e Comercial de Salvador, logo esse último é o juízo prevento. Caso as ações tramitem em juízos diversos, poderão ocorrer decisões conflitantes ou contraditórias. Dessa forma, declaro a incompetência deste juízo da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, declinando da competência para a 4ª Vara Cível e Comercial de Salvador, para onde estes autos devem ser remetidos, juntamente com o processo associado de n. 8154244-58.2022.8.05.0001, com as cautelas de estilo. Int. SALVADOR/BA, 12 de setembro de 2023. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8120229-29.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Creta Comercio E Servicos Ltda Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969) Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921) Advogado: Ivana Alves De Almeida Britto (OAB:BA34102)
Embargado: Inova Gso Ltda Advogado: Fabiana Santos Santana (OAB:BA49487) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8120229-29.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente
EMBARGANTE: CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA Requerido(a)
EMBARGADO: INOVA GSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8120229-29.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a embargada a se manifestar a respeito de embargos à execução opostos pelo embargante dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 05 de fevereiro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
14/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2024, 15:41
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 14:41
Conclusos para decisão
17/05/2024, 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
25/09/2023, 12:37
Publicado Decisão em 14/09/2023.
15/09/2023, 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
15/09/2023, 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#