Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/12/2006
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
2ª V dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis , Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de Guanambi
Partes do Processo
COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE GUANAMBI RESP LTDA
CNPJ
Autor
JOSE LIMA BARROS
Reu
FRANCO JOSE DE BARROS
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO
OAB/BA 14589·CPF·Representa: Autor
LUANA SANTOS SOUZA
OAB/BA 34716·CPF·Representa: Autor
JOSE LUCIO NOGUEIRA
OAB/BA 9914·CPF·Representa: Autor
GEISIANE DIAS GOMES
OAB/BA 64974·CPF·Representa: Autor
ARLIANE NORMANHA DE SOUZA
OAB/BA 64977·
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Cooperativa Agro Pecuaria De Guanambi Resp Ltda Advogado: Luana Santos Souza (OAB:BA34716) Advogado: Jose Lucio Nogueira (OAB:BA9914) Advogado: Geisiane Dias Gomes (OAB:BA64974) Advogado: Arliane Normanha De Souza (OAB:BA64977)
Executado: José Lima Barros
Executado: Franco José De Barros Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, s/nº - Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 0006538-05.2006.8.05.0088 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento]
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE GUANAMBI RESP LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO - BA14589, JOSE LUCIO NOGUEIRA - BA9914, LUANA SANTOS SOUZA - BA34716
EXECUTADO: JOSÉ LIMA BARROS, FRANCO JOSÉ DE BARROS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0006538-05.2006.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Guanambi Intime-se o credor para pagar as custas da carta precatória para fins de penhora de bens dos devedores no município de Carinhanha no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Uma vez pagas as custas expeça-se a CP. Guanambi (BA), 17 de setembro de 2023. Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito
CPF
·
Representa: Autor
14/11/2024, 00:00
Conclusos para despacho
30/08/2022, 19:59
Decorrido prazo de LUANA SANTOS SOUZA em 13/06/2022 23:59.
17/06/2022, 08:02
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO em 13/06/2022 23:59.
17/06/2022, 02:29
Decorrido prazo de JOSE LUCIO NOGUEIRA em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 23:02
Publicado Intimação em 20/05/2022.
21/05/2022, 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 23:02
Publicado Intimação em 20/05/2022.
21/05/2022, 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 23:02
Publicado Intimação em 20/05/2022.
21/05/2022, 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/05/2022, 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/05/2022, 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#