Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/02/2018
Valor da Causa
R$ 7.182,40
Órgão julgador
3ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ
Autor
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Terceiro
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S. A.
Terceiro
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE
Terceiro
SULAMERICA SAUDE
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CAMILA RIBAS DE SOUZA LIMA 03223861521 em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 01:07
Juntada de Petição de petição
17/04/2026, 13:09
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE
Terceiro
SULAMERICA SAUDE
Terceiro
SULAMERICA
Terceiro
SUL AMERICA
Terceiro
SULAMERICA SAUDE
ALCUNHA
CAMILA RIBAS DE SOUZA LIMA 03223861521
CNPJ
Reu
Publicado Despacho em 08/04/2026.
08/04/2026, 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/04/2026, 13:00
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 11:07
Conclusos para despacho
30/03/2026, 18:22
Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 15:57
Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 15:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 01:16
Decorrido prazo de CAMILA RIBAS DE SOUZA LIMA 03223861521 em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 01:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 02:05
Publicado Decisão em 13/11/2024.
03/12/2024, 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
03/12/2024, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843)
Executado: Camila Ribas De Souza Lima 03223861521 Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0507161-59.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido(a)
EXECUTADO: CAMILA RIBAS DE SOUZA LIMA 03223861521
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0507161-59.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Com lastro no 854 do CPC, defiro o pedido de id 262501560, e determino o bloqueio, via convênio Sisbajud, do valor de R$ 14.496,91, a incidir sobre as contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s). O presente pronunciamento apenas deverá ser liberado nos autos juntamente com os espelhos do sistema conveniado, a fim de que não se dê ciência prévia do ato à parte executada, nos termos do art. 854 do CPC. Acaso exitoso o bloqueio, e desde que a parte executada já esteja devidamente representada judicialmente, seu advogado deve ser intimado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC. Na eventualidade de não possuir advogado constituído, a parte executada deverá ser intimada do eventual bloqueio realizado pelo correio. Cumpra-se. Salvador, 8 de novembro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito