Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8164973-75.2024.8.05.0001 Comunicado De Mandado De Prisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Deic - Departamento Especializado Em Investigações Criminais - Bahia Acusado: Ana Rita Lisboa Carvalho Advogado: Madson Da Silva Sousa (OAB:BA66162) Advogado: Ligimario De Assis Caldas (OAB:BA32382) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8164973-75.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: DEIC - DEPARTAMENTO ESPECIALIZADO EM INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS - BAHIA Advogado(s): ACUSADO: ANA RITA LISBOA CARVALHO Advogado(s): MADSON DA SILVA SOUSA (OAB:BA66162), LIGIMARIO DE ASSIS CALDAS registrado(a) civilmente como LIGIMARIO DE ASSIS CALDAS (OAB:BA32382) DECISÃO
Cuida-se de pedido de concessão de liberdade provisória formulado pela defesa de ANA RITA LISBOA CARVALHO, presa em cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva N. 15050726320248260482010002-06, oriundo 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente- São Paulo-SP. A audiência de custódia está designada para o dia 11/11/2024, às 14:00h. A audiência de custódia possui objetivos específicos e apenas é destinada a análise das condições do cumprimento da prisão do indivíduo, no caso o Mandado de Prisão Preventiva N. 15050726320248260482010002-06, sem, contudo, verificar o seu mérito. Como a ordem de prisão foi determinada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente- São Paulo-SP, compete a esse juízo deliberar sobre a manutenção ou custódia cautelar. Sendo assim, declaro a incompetência deste juízo para conhecimento do pedido de concessão de liberdade provisória. Intime-se. Após, arquive-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de novembro de 2024. Moacyr Pitta Lima Filho Juiz de Direito