FERNANDA RACHEL BARREIRA DE ALENCAR DORIA CHASTINET
OAB/BA 32838·CPF·Representa: Réu
ALEXANDRE BOTELHO PEREIRA
OAB/BA 22125·CPF·Representa: Réu
FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA
OAB/SP 58079·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de devolução de carta precatória
19/08/2025, 11:05
Conclusos para decisão
18/08/2025, 15:07
Expedição de certidão.
05/05/2025, 16:39
Juntada de Petição de petição
02/05/2025, 10:15
Expedição de certidão.
28/04/2025, 16:11
Juntada de certidão
28/04/2025, 16:11
Expedição de Carta precatória.
14/11/2024, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Aulik Industria E Comercio Ltda Advogado: Ana Elvira Moreno Santos Nascimento (OAB:BA9866) Advogado: Fernanda Rachel Barreira De Alencar Doria Chastinet (OAB:BA32838) Advogado: Alexandre Botelho Pereira (OAB:BA22125) Advogado: Fernando Antonio Cavanha Gaia (OAB:SP58079) Advogado: Jose Maria Arruda De Andrade (OAB:SP153509) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Advogado: Gilberto Karoly Lima (OAB:RS32074)
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco - CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-BA Processo nº:0036580-69.2011.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Obrigação Tributária]
EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AULIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Considerando a manifestação da exequente id. 245934076, DETERMINO a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem indicado no id. 245933872 a ser cumprido por oficial de justiça, para a satisfação da dívida e
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0036580-69.2011.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta(30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge. P.I.C. Lauro de Freitas (BA), 7 de novembro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito
14/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 21:40
Expedição de despacho.
08/11/2024, 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
08/11/2024, 19:05
Conclusos para decisão
07/11/2024, 09:53
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 16:51
Expedição de ato ordinatório.
28/05/2024, 12:25
Ato ordinatório praticado
01/04/2024, 07:58
Documentos
Despacho
•08/11/2024, 19:05
Despacho
•08/11/2024, 19:05
Juntada de certidão
28/04/2025, 16:11
Expedição de Carta precatória.
14/11/2024, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Aulik Industria E Comercio Ltda Advogado: Ana Elvira Moreno Santos Nascimento (OAB:BA9866) Advogado: Fernanda Rachel Barreira De Alencar Doria Chastinet (OAB:BA32838) Advogado: Alexandre Botelho Pereira (OAB:BA22125) Advogado: Fernando Antonio Cavanha Gaia (OAB:SP58079) Advogado: Jose Maria Arruda De Andrade (OAB:SP153509) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Advogado: Gilberto Karoly Lima (OAB:RS32074)
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco - CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-BA Processo nº:0036580-69.2011.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Obrigação Tributária]
EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AULIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Considerando a manifestação da exequente id. 245934076, DETERMINO a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem indicado no id. 245933872 a ser cumprido por oficial de justiça, para a satisfação da dívida e
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0036580-69.2011.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta(30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge. P.I.C. Lauro de Freitas (BA), 7 de novembro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito
14/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 21:40
Expedição de despacho.
08/11/2024, 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
08/11/2024, 19:05
Conclusos para decisão
07/11/2024, 09:53
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 16:51
Expedição de ato ordinatório.
28/05/2024, 12:25
Ato ordinatório praticado
01/04/2024, 07:58
Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 08:24
Ato ordinatório praticado
09/08/2023, 10:15
Expedição de Outros documentos.
03/10/2022, 04:08
Expedição de Outros documentos.
03/10/2022, 04:08
Remetido ao PJE
30/09/2022, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
22/11/2017, 00:00
Concluso para Despacho
19/09/2017, 00:00
Petição
08/08/2017, 00:00
Petição
05/05/2017, 00:00
Publicação
26/04/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
20/04/2017, 00:00
Expedição de Certidão
19/04/2017, 00:00
Mero expediente
17/04/2017, 00:00
Publicação
09/04/2017, 00:00
Concluso para Despacho
05/04/2017, 00:00
Mandado
30/03/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
30/03/2017, 00:00
Petição
21/03/2017, 00:00
Mero expediente
15/03/2017, 00:00
Concluso para Despacho
08/03/2017, 00:00
Petição
09/02/2017, 00:00
Expedição de Certidão
21/01/2017, 00:00
Expedição de Certidão
10/01/2017, 00:00
Publicação
15/12/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico