Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Alana De Almeida Oliveira Lima De Carvalho Advogado: Stanley Dourado Seixas (OAB:BA38636) Advogado: Nerica Zaira Melo Pina Dos Santos (OAB:BA39862) Advogado: Luciana De Jesus Santana (OAB:BA59699) Advogado: Anderson Dos Anjos (OAB:BA58595) Advogado: Inez Pereira De Oliveira Da Silva (OAB:BA58600)
Reu: Alex Sandro Rocha Advogado: Mathias Scremin Dos Santos (OAB:SC37787) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8001041-30.2017.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
AUTOR: ALANA DE ALMEIDA OLIVEIRA LIMA DE CARVALHO Advogado(s): STANLEY DOURADO SEIXAS (OAB:BA38636), NERICA ZAIRA MELO PINA DOS SANTOS (OAB:BA39862), LUCIANA DE JESUS SANTANA (OAB:BA59699), ANDERSON DOS ANJOS (OAB:BA58595), INEZ PEREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA58600)
REU: ALEX SANDRO ROCHA Advogado(s): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB:SC37787) DESPACHO Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC/2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Cumpra-se. MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital. André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8001041-30.2017.8.05.0170 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Morro Do Chapéu