Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Reu: Antonio Marcos Silva Dos Santos Advogado: Victoria Lima Lacerda Paes Leme (OAB:BA74565) Terceiro
Interessado: Marcone Queiroz De Sousa Terceiro
Interessado: Marlon Queiroz Dos Santos Terceiro
Interessado: Jean Queiroz Dos Santos Terceiro
Interessado: Sebastiao Vieira Da Silva Terceiro
Interessado: Hélio Vieira Da Silva
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 0000331-07.2011.8.05.0155 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACARANI
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: ANTONIO MARCOS SILVA DOS SANTOS Advogado(s): MARIZENE SANTOS GUSMAO registrado(a) civilmente como MARIZENE SANTOS GUSMAO (OAB:BA18206) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI INTIMAÇÃO 0000331-07.2011.8.05.0155 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Jurisdição: Macarani
Vistos.
Trata-se de ação proposta no ano de 2011 para apurar a prática do crime 217-A do Código Penal, supostamente praticado por ANTONIO MARCOS SILVA DOS SANTOS. Consta-se aos autos que a advogada constituída foi intimada para apresentar as alegações finais do acusado e permaneceu inerte. Isso posto, NOMEIO a Dra. Victoria Lima Lacerda Paes Leme, OAB/BA nº 74565 para, querendo, atuar no feito como defensora dativa. A nobre advogada deverá ser intimada para em 10 (dez) dias, apresentar as alegações finais do denunciado. Terá autorização para vista dos autos, tudo nos termos do parágrafo 2° do art. 396-A do CPP. Os honorários advocatícios serão arcados pelo Estado da Bahia. DOU FORÇA DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO. Publique-se. Intimem-se. Após, conclusos. Macarani/BA, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito