Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Maria Da Paz Goncalves De Andrade Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082-A) Advogado: Paulo Roberto Silva E Silva (OAB:BA27875-A) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373-A)
Apelante: Municipio De Olindina Advogado: Jose Mariano Viana Muniz Filho (OAB:BA22847-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000539-18.2018.8.05.0183 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE OLINDINA Advogado(s): JOSE MARIANO VIANA MUNIZ FILHO (OAB:BA22847-A)
APELADO: MARIA DA PAZ GONCALVES DE ANDRADE Advogado(s): ELAINE SOUZA DANTAS (OAB:BA25082-A), PAULO ROBERTO SILVA E SILVA (OAB:BA27875-A), JONAS FERRAZ MAIA (OAB:BA26373-A) DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o MUNICÍPIO DE OLINDINA, através da petição de ID. 65209588, sustentou, com amparo no art. 160 do RITJBA, a prevenção do Des. Antônio Adonias Aguiar Bastos, Relator da apelação cível nº 8000573- 90.2018.8.05.0183, para apreciar e julgar a presente demanda. Assim, em cumprimento às normas dos artigos 9º, caput, 10, do Código de Processo Civil, evitando, ainda, futuras alegações de nulidade processual, determino a intimação da Apelada, MARIA DA PAZ GONÇALVES DE ANDRADE, para, querendo, manifestar-se acerca da prevenção suscitada, sob pena de preclusão. Advinda resposta, ou escoado, in albis, o prazo para tanto, hipótese em que previamente se certificará, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial. P., I., e Cumpra-se. Salvador, data da assinatura digital. Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora MM03
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto DESPACHO 8000539-18.2018.8.05.0183 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça