Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rogerio Do Sacramento Fernandes Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569-A)
Apelado: Brunus Rent A Car Advogado: Mariana Helena Oliveira Mendes (OAB:BA22290-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0087502-76.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: ROGERIO DO SACRAMENTO FERNANDES Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA
APELADO: Brunus Rent A Car Advogado(s):MARIANA HELENA OLIVEIRA MENDES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO CONDUTOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR E OS DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR - CAUSA DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA I - Para se reconhecer o dever de reparar, faz-se necessária a prova do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta (artigos 186 e 927 do Código Civil); II- Na espécie, demonstrada a culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trânsito, fica afastada a responsabilidade da empresa ré pelos danos por aquela sofridos, o que redunda na improcedência do pedido reparatório; III - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. A C Ó R D Ã O
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 0087502-76.2011.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº. 0087502-76.2011.8.05.0001, em que figura, como apelante, ROGERIO DO SACRAMENTO FERNANDES e, apelada, BRUNUS RENT A CAR. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do e. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora. Sala das Sessões, de de 2024. Presidente Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora Procurador(a) de Justiça AS2