Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
LUIZ SERGIO FARIAS
CPF
Autor
CONDOMINIO MUNDO PLAZA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FABIO FOLLADOR COELHO
OAB/BA 36340·CPF·Representa: Autor
ANTONIO ROBERTO VALENCA BOVE
OAB/BA 21164·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Sentença em 07/05/2026.
07/05/2026, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/05/2026, 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/05/2026, 10:33
Julgado improcedente o pedido
27/04/2026, 12:48
Conclusos para julgamento
04/08/2025, 17:25
Juntada de Petição de petição
30/07/2025, 21:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO MUNDO PLAZA em 06/12/2024 23:59.
19/01/2025, 23:03
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO FARIAS em 06/12/2024 23:59.
19/01/2025, 23:03
Publicado Decisão em 13/11/2024.
19/01/2025, 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
19/01/2025, 19:03
Juntada de Petição de alegações finais
17/12/2024, 10:09
Juntada de Petição de alegações finais
06/12/2024, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargante: Luiz Sergio Farias Advogado: Fabio Follador Coelho (OAB:BA36340)
Embargado: Condominio Mundo Plaza Advogado: Antonio Roberto Valenca Bove (OAB:BA21164) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8045298-89.2022.8.05.0001 Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
EMBARGANTE: LUIZ SERGIO FARIAS
EMBARGADO: CONDOMINIO MUNDO PLAZA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8045298-89.2022.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas. Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular LF301024
14/11/2024, 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo