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8000304-29.2020.8.05.0200

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA
Partes do Processo
CLEONICE ANDRADE SANTOS
CPF 032.***.***-94
Autor
MAGAZINE LUIZA
Terceiro
MAGAZINE LUIZA S/A
Terceiro
MAGALU
Terceiro
MAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ 47.***.***.0001-21
Reu
Advogados / Representantes
HEVANDRA CRISTIANE CAVALCANTE
OAB/BA 44870Representa: ATIVO
MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA
OAB/SE 3246Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau

19/01/2026, 12:15

Juntada de certidão

19/01/2026, 12:14

Proferidas outras decisões não especificadas

17/03/2025, 16:08

Conclusos para decisão

17/03/2025, 14:55

Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão

17/03/2025, 10:35

Desentranhado o documento

17/03/2025, 10:35

Proferidas outras decisões não especificadas

07/11/2024, 12:32

Conclusos para decisão

24/10/2024, 10:43

Juntada de certidão

24/10/2024, 10:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Cleonice Andrade Santos Advogado: Hevandra Cristiane Cavalcante (OAB:BA44870) Executado: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: CUMPRIMEN PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000304-29.2020.8.05.0200 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pojuca

30/09/2024, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

24/09/2024, 12:36

Conclusos para decisão

18/09/2024, 16:51

Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença

17/07/2024, 15:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Cleonice Andrade Santos Advogado: Hevandra Cristiane Cavalcante (OAB:BA44870) Executado: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIME PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000304-29.2020.8.05.0200 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pojuca

11/07/2024, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

09/07/2024, 15:58
Documentos
Decisão
18/03/2025, 09:57
Decisão
17/03/2025, 16:08
Decisão
07/11/2024, 12:32
Decisão
24/09/2024, 22:26
Decisão
24/09/2024, 12:36
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
17/07/2024, 15:56
Decisão
09/07/2024, 21:33
Decisão
09/07/2024, 15:58
Decisão
13/09/2023, 19:07
Decisão
13/09/2023, 09:37
Execução / Cumprimento de Sentença
30/08/2023, 01:06
Sentença
13/02/2023, 18:50
Despacho
18/01/2022, 14:40
Despacho
05/07/2021, 08:17
Despacho
27/04/2021, 20:02