Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/03/2020
Valor da Causa
R$ 42.314,95
Órgão julgador
9ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
BANCO ORIGINAL S/A
CNPJ
Autor
BANCO ORIGINAL
Terceiro
MATOME
Terceiro
BANCO MATONE
Terceiro
CARLOS HENRIQUE SANTOS SANTANA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
OAB/SP 104866·CPF·Representa: Autor
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão
30/03/2026, 09:00
Juntada de certidão
17/11/2025, 12:57
Expedição de Carta precatória.
14/11/2025, 11:08
Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 21:58
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 01/09/2025 23:59.
07/09/2025, 18:50
Publicado Intimação em 08/08/2025.
09/08/2025, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
09/08/2025, 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/08/2025, 09:06
Ato ordinatório praticado
06/08/2025, 09:05
Juntada de Petição de petição
16/01/2025, 15:47
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:52
Publicado Intimação em 13/11/2024.
24/11/2024, 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
24/11/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Original S/a Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460)
Executado: Carlos Henrique Santos Santana Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8001123-43.2019.8.05.0218 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Duplicata] POLO ATIVO BANCO ORIGINAL S/A POLO PASSIVO
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE SANTOS SANTANA LTDA Conforme provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Aviso de Recebimento (AR), devendo, no prazo de 10 dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador/BA, 11 de novembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ANA CAROLINE REQUIAO DE ALMEIDA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8001123-43.2019.8.05.0218 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana