Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Nailza Barbosa De Souza Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501011-16.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: NAILZA BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186)
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0501011-16.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Vistos etc. HOMOLOGO POR SENTENÇA o demonstrativo de cálculos e valores apresentado pela exequente NAILZA BARBOSA DE SOUZA., conforme ID 360054734, sendo R$ 59.160,40 (cinquenta e nove mil, cento e sessenta reais e quarenta centavos), referente ao crédito principal e R$ 5.600,33 (cinco mil, seiscentos reis e trinta e três centavos), referente aos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores da exequente nos autos, haja vista a expressa concordância do representante legal da Autarquia Federal de Seguridade Social com o pedido de Cumprimento de Sentença articulado nos autos, para os seus devidos efeitos legais. Expeça-se as devidas requisições de pagamento, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a matéria, após o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se o representante legal da Autarquia Federal executada nos autos para conhecimento dos termos da presente sentença e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 12 de novembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito