Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Topazio S.a. Advogado: Natalia Roderjan Chagas Roth (OAB:SC50562) Advogado: Pedro Henrique Tavares Padua Mello (OAB:SC63921)
Executado: M & P Comercio De Combustiveis Ltda - Epp
Executado: Andre Luis Oliveira Martins
Executado: Posto Viena Comercio De Combustiveis E Lubrificantes Eireli
Executado: Dayanne Pereira Martins Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001243-71.2020.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
EXEQUENTE: BANCO TOPAZIO S.A. Advogado(s): HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB:MG107778), NATALIA RODERJAN CHAGAS ROTH (OAB:SC50562), PEDRO HENRIQUE TAVARES PADUA MELLO (OAB:SC63921)
EXECUTADO: M & P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP e outros (3) Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001243-71.2020.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Senhor Do Bonfim Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por Banco Topázio S/A em face de M E P Com. de Combustíveis Ltda., André Luis de Oliveira Martins, Dayanne Pereira Martins e Posto Viena Com. de Combustíveis e Lubrificantes Ltda., todos devidamente qualificados na petição inicial. Consta dos autos que a parte autora foi regularmente intimada para manifestar-se sobre a certidão negativa exarada pelo Oficial de Justiça e fornecer endereços atualizados dos executados para fins de citação, ônus que, por lei, lhe compete, sob pena de extinção do feito, não tendo sido apresentada nenhuma manifestação, conforme certificado (ID.473192326). É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Decorrido o prazo sem qualquer manifestação por parte da autora, restou configurado o abandono da causa, conforme previsto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Destarte, a máquina judiciária não pode esperar indefinidamente a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento ou não do processo, sem atender à diligência que lhe competia para o impulsionamento do feito. III – DISPOSITIVO Dessa forma, considerando a ausência de manifestação da parte autora e a impossibilidade de prosseguimento do feito sem a sua iniciativa, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas judiciais pendentes, se houver, Expedientes de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. SENHOR DO BONFIM/BA, 11 de novembro de 2024. Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Topazio S.a. Advogado: Natalia Roderjan Chagas Roth (OAB:SC50562) Advogado: Pedro Henrique Tavares Padua Mello (OAB:SC63921)
Executado: M & P Comercio De Combustiveis Ltda - Epp
Executado: Andre Luis Oliveira Martins
Executado: Posto Viena Comercio De Combustiveis E Lubrificantes Eireli
Executado: Dayanne Pereira Martins Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001243-71.2020.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
EXEQUENTE: BANCO TOPAZIO S.A. Advogado(s): HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB:MG107778), NATALIA RODERJAN CHAGAS ROTH (OAB:SC50562), PEDRO HENRIQUE TAVARES PADUA MELLO (OAB:SC63921)
EXECUTADO: M & P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP e outros (3) Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001243-71.2020.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Senhor Do Bonfim Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por Banco Topázio S/A em face de M E P Com. de Combustíveis Ltda., André Luis de Oliveira Martins, Dayanne Pereira Martins e Posto Viena Com. de Combustíveis e Lubrificantes Ltda., todos devidamente qualificados na petição inicial. Consta dos autos que a parte autora foi regularmente intimada para manifestar-se sobre a certidão negativa exarada pelo Oficial de Justiça e fornecer endereços atualizados dos executados para fins de citação, ônus que, por lei, lhe compete, sob pena de extinção do feito, não tendo sido apresentada nenhuma manifestação, conforme certificado (ID.473192326). É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Decorrido o prazo sem qualquer manifestação por parte da autora, restou configurado o abandono da causa, conforme previsto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Destarte, a máquina judiciária não pode esperar indefinidamente a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento ou não do processo, sem atender à diligência que lhe competia para o impulsionamento do feito. III – DISPOSITIVO Dessa forma, considerando a ausência de manifestação da parte autora e a impossibilidade de prosseguimento do feito sem a sua iniciativa, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas judiciais pendentes, se houver, Expedientes de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. SENHOR DO BONFIM/BA, 11 de novembro de 2024. Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito