Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Maria Edilania Dos Santos - Me Advogado: Thiago Dos Passos Brito (OAB:BA73463) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001765-67.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EXECUTADO: MARIA EDILANIA DOS SANTOS - ME Advogado(s): THIAGO DOS PASSOS BRITO (OAB:BA73463) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Proceda-se com o desbloqueio das contas, acaso tenha ocorrido eventual bloqueio. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Intimem-se. Com força de mandado. JUAZEIRO/BA José Goes Silva Filho Juiz de Direito Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO DECISÃO 8001765-67.2021.8.05.0146 Execução Fiscal Jurisdição: Juazeiro