Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO DO NASCIMENTO NETO em 07/03/2023 23:59.11/05/2026, 10:41
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE SANTANA NETO em 07/03/2023 23:59.11/05/2026, 10:41
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GOMES em 07/03/2023 23:59.11/05/2026, 10:41
Decorrido prazo de JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA em 07/03/2023 23:59.11/05/2026, 10:41
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA em 07/03/2023 23:59.11/05/2026, 10:41
Publicado Intimação em 07/02/2023.11/05/2026, 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)11/05/2026, 06:30
Decorrido prazo de JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS em 08/05/2026 23:59.09/05/2026, 01:11
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA FONSECA NETO em 08/05/2026 23:59.09/05/2026, 01:11
Publicado Decisão em 14/04/2026.14/04/2026, 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)14/04/2026, 07:24
Arquivado Provisoriamente10/04/2026, 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica10/04/2026, 11:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade07/04/2026, 17:25
Conclusos para decisão30/03/2026, 15:20
Decorrido prazo de JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS em 22/07/2025 23:59.22/03/2026, 03:36
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA FONSECA NETO em 22/07/2025 23:59.22/03/2026, 03:36
Publicado Decisão em 30/06/2025.22/03/2026, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)22/03/2026, 03:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CONCEICAO ARAUJO em 06/03/2025 23:59.27/02/2026, 02:49
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.27/02/2026, 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO DO NASCIMENTO NETO em 06/03/2025 23:59.27/02/2026, 02:49
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE SANTANA NETO em 06/03/2025 23:59.27/02/2026, 02:49
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GOMES em 06/03/2025 23:59.27/02/2026, 02:49
Decorrido prazo de JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.27/02/2026, 02:49
Publicado Intimação em 06/02/2025.26/02/2026, 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/202526/02/2026, 05:12
Juntada de Petição de petição02/02/2026, 10:25
Mandado devolvido Positivamente23/09/2025, 01:16
Expedição de mandado.17/09/2025, 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica26/06/2025, 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas04/06/2025, 15:35
Conclusos para decisão05/02/2025, 08:19
Conclusos para despacho04/02/2025, 09:24
Juntada de Petição de petição03/02/2025, 16:15
Proferido despacho de mero expediente31/01/2025, 15:35
Conclusos para decisão29/01/2025, 08:37
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE SANTANA NETO em 21/01/2025 23:59.23/01/2025, 01:36
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GOMES em 22/01/2025 23:59.23/01/2025, 01:18
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE SANTANA NETO em 22/01/2025 23:59.23/01/2025, 01:18
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.22/01/2025, 23:03
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO DO NASCIMENTO NETO em 21/01/2025 23:59.22/01/2025, 23:03
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GOMES em 21/01/2025 23:59.22/01/2025, 04:55
Decorrido prazo de JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.22/01/2025, 04:55
Juntada de Petição de petição20/01/2025, 13:45
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença10/01/2025, 12:17
Conclusos para julgamento09/01/2025, 21:45
Publicado Intimação em 02/12/2024.14/12/2024, 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/202414/12/2024, 21:40
Conclusos para despacho11/12/2024, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Jurandir Da Conceição Santos E Maria Lúcia Soares Santos Advogado: Jovirena Souza Pedreira Da Silva (OAB:BA46680) Advogado: Alex Vinicius De Oliveira Da Silva (OAB:BA60030) Advogado: Bruno Jose De Santana Neto (OAB:BA44677)
Executado: Jose Batista Da Fonseca Neto Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001742-19.2006.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
AUTOR: JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA, ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA, BRUNO JOSE DE SANTANA NETO
REU: JOSE BATISTA DA FONSECA NETO Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Anote-se a prioridade legal diante da comprovação acostada aos autos. Proceda-se ao cumprimento da ordem judicial conforme já determinado. Cumpra-se. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001742-19.2006.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Jurandir Da Conceição Santos E Maria Lúcia Soares Santos Advogado: Jovirena Souza Pedreira Da Silva (OAB:BA46680) Advogado: Alex Vinicius De Oliveira Da Silva (OAB:BA60030) Advogado: Bruno Jose De Santana Neto (OAB:BA44677)
Executado: Jose Batista Da Fonseca Neto Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001742-19.2006.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
AUTOR: JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA, ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA, BRUNO JOSE DE SANTANA NETO
REU: JOSE BATISTA DA FONSECA NETO Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Anote-se a prioridade legal diante da comprovação acostada aos autos. Proceda-se ao cumprimento da ordem judicial conforme já determinado. Cumpra-se. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001742-19.2006.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas03/12/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição02/12/2024, 20:02
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Jurandir Da Conceição Santos E Maria Lúcia Soares Santos Advogado: Jovirena Souza Pedreira Da Silva (OAB:BA46680) Advogado: Alex Vinicius De Oliveira Da Silva (OAB:BA60030) Advogado: Bruno Jose De Santana Neto (OAB:BA44677)
Executado: Jose Batista Da Fonseca Neto Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001742-19.2006.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
AUTOR: JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA, ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA, BRUNO JOSE DE SANTANA NETO
REU: JOSE BATISTA DA FONSECA NETO Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Anote-se a prioridade legal diante da comprovação acostada aos autos. Proceda-se ao cumprimento da ordem judicial conforme já determinado. Cumpra-se. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001742-19.2006.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas02/12/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Jurandir Da Conceição Santos E Maria Lúcia Soares Santos Advogado: Jovirena Souza Pedreira Da Silva (OAB:BA46680) Advogado: Alex Vinicius De Oliveira Da Silva (OAB:BA60030) Advogado: Bruno Jose De Santana Neto (OAB:BA44677)
Executado: Jose Batista Da Fonseca Neto Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001742-19.2006.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
AUTOR: JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA, ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA, BRUNO JOSE DE SANTANA NETO
REU: JOSE BATISTA DA FONSECA NETO Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Anote-se a prioridade legal diante da comprovação acostada aos autos. Proceda-se ao cumprimento da ordem judicial conforme já determinado. Cumpra-se. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001742-19.2006.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas02/12/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Jurandir Da Conceição Santos E Maria Lúcia Soares Santos Advogado: Jovirena Souza Pedreira Da Silva (OAB:BA46680) Advogado: Alex Vinicius De Oliveira Da Silva (OAB:BA60030) Advogado: Bruno Jose De Santana Neto (OAB:BA44677)
Executado: Jose Batista Da Fonseca Neto Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001742-19.2006.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
AUTOR: JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA, ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA, BRUNO JOSE DE SANTANA NETO
REU: JOSE BATISTA DA FONSECA NETO Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Anote-se a prioridade legal diante da comprovação acostada aos autos. Proceda-se ao cumprimento da ordem judicial conforme já determinado. Cumpra-se. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001742-19.2006.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas02/12/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Jurandir Da Conceição Santos E Maria Lúcia Soares Santos Advogado: Jovirena Souza Pedreira Da Silva (OAB:BA46680) Advogado: Alex Vinicius De Oliveira Da Silva (OAB:BA60030) Advogado: Bruno Jose De Santana Neto (OAB:BA44677)
Executado: Jose Batista Da Fonseca Neto Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001742-19.2006.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
AUTOR: JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA, ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA, BRUNO JOSE DE SANTANA NETO
REU: JOSE BATISTA DA FONSECA NETO Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Anote-se a prioridade legal diante da comprovação acostada aos autos. Proceda-se ao cumprimento da ordem judicial conforme já determinado. Cumpra-se. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001742-19.2006.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Jurandir Da Conceição Santos E Maria Lúcia Soares Santos Advogado: Jovirena Souza Pedreira Da Silva (OAB:BA46680) Advogado: Alex Vinicius De Oliveira Da Silva (OAB:BA60030) Advogado: Bruno Jose De Santana Neto (OAB:BA44677)
Executado: Jose Batista Da Fonseca Neto Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001742-19.2006.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
AUTOR: JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA, ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA, BRUNO JOSE DE SANTANA NETO
REU: JOSE BATISTA DA FONSECA NETO Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Anote-se a prioridade legal diante da comprovação acostada aos autos. Proceda-se ao cumprimento da ordem judicial conforme já determinado. Cumpra-se. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001742-19.2006.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas02/12/2024, 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024.01/12/2024, 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/202401/12/2024, 05:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.01/12/2024, 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/202401/12/2024, 05:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.01/12/2024, 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/202401/12/2024, 05:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.01/12/2024, 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/202401/12/2024, 05:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.01/12/2024, 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/202401/12/2024, 05:37
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Jurandir Da Conceição Santos E Maria Lúcia Soares Santos Advogado: Jovirena Souza Pedreira Da Silva (OAB:BA46680) Advogado: Alex Vinicius De Oliveira Da Silva (OAB:BA60030) Advogado: Bruno Jose De Santana Neto (OAB:BA44677)
Executado: Jose Batista Da Fonseca Neto Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001742-19.2006.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
EXEQUENTE: JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS Advogado(s): JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA (OAB:BA46680), ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA60030), BRUNO JOSE DE SANTANA NETO (OAB:BA44677)
EXECUTADO: JOSE BATISTA DA FONSECA NETO Advogado(s): MARCELO DIAS GOMES registrado(a) civilmente como MARCELO DIAS GOMES (OAB:BA19807), ANTONIO PAULINO DO NASCIMENTO NETO (OAB:BA11815) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001742-19.2006.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Vistos etc., Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros do executado, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Fica autorizada a repetição programada da ordem, através da utilização da ferramenta “teimosinha”, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também à transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Cruz das Almas/BA, data da assinatura eletrônica. MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Jurandir Da Conceição Santos E Maria Lúcia Soares Santos Advogado: Jovirena Souza Pedreira Da Silva (OAB:BA46680) Advogado: Alex Vinicius De Oliveira Da Silva (OAB:BA60030) Advogado: Bruno Jose De Santana Neto (OAB:BA44677)
Executado: Jose Batista Da Fonseca Neto Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001742-19.2006.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
EXEQUENTE: JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS Advogado(s): JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA (OAB:BA46680), ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA60030), BRUNO JOSE DE SANTANA NETO (OAB:BA44677)
EXECUTADO: JOSE BATISTA DA FONSECA NETO Advogado(s): MARCELO DIAS GOMES registrado(a) civilmente como MARCELO DIAS GOMES (OAB:BA19807), ANTONIO PAULINO DO NASCIMENTO NETO (OAB:BA11815) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001742-19.2006.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Vistos etc., Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros do executado, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Fica autorizada a repetição programada da ordem, através da utilização da ferramenta “teimosinha”, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também à transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Cruz das Almas/BA, data da assinatura eletrônica. MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito
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Intimação - DESPACHO
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Exequente: Jurandir Da Conceição Santos E Maria Lúcia Soares Santos Advogado: Jovirena Souza Pedreira Da Silva (OAB:BA46680) Advogado: Alex Vinicius De Oliveira Da Silva (OAB:BA60030) Advogado: Bruno Jose De Santana Neto (OAB:BA44677)
Executado: Jose Batista Da Fonseca Neto Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001742-19.2006.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
EXEQUENTE: JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS Advogado(s): JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA (OAB:BA46680), ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA60030), BRUNO JOSE DE SANTANA NETO (OAB:BA44677)
EXECUTADO: JOSE BATISTA DA FONSECA NETO Advogado(s): MARCELO DIAS GOMES registrado(a) civilmente como MARCELO DIAS GOMES (OAB:BA19807), ANTONIO PAULINO DO NASCIMENTO NETO (OAB:BA11815) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001742-19.2006.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Vistos etc., Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros do executado, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Fica autorizada a repetição programada da ordem, através da utilização da ferramenta “teimosinha”, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também à transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Cruz das Almas/BA, data da assinatura eletrônica. MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito
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Exequente: Jurandir Da Conceição Santos E Maria Lúcia Soares Santos Advogado: Jovirena Souza Pedreira Da Silva (OAB:BA46680) Advogado: Alex Vinicius De Oliveira Da Silva (OAB:BA60030) Advogado: Bruno Jose De Santana Neto (OAB:BA44677)
Executado: Jose Batista Da Fonseca Neto Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001742-19.2006.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
EXEQUENTE: JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS Advogado(s): JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA (OAB:BA46680), ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA60030), BRUNO JOSE DE SANTANA NETO (OAB:BA44677)
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EXECUTADO: JOSE BATISTA DA FONSECA NETO Advogado(s): MARCELO DIAS GOMES registrado(a) civilmente como MARCELO DIAS GOMES (OAB:BA19807), ANTONIO PAULINO DO NASCIMENTO NETO (OAB:BA11815) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001742-19.2006.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Vistos etc., Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros do executado, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Fica autorizada a repetição programada da ordem, através da utilização da ferramenta “teimosinha”, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também à transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Cruz das Almas/BA, data da assinatura eletrônica. MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito
Juntada de pedido de utilização sisbajud28/11/2024, 11:09
Proferido despacho de mero expediente26/11/2024, 14:55
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Executado: Jose Batista Da Fonseca Neto Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001742-19.2006.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
EXEQUENTE: JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS Advogado(s): JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA (OAB:BA46680), ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA60030), BRUNO JOSE DE SANTANA NETO (OAB:BA44677)
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EXEQUENTE: JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS Advogado(s): JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA (OAB:BA46680), ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA60030), BRUNO JOSE DE SANTANA NETO (OAB:BA44677)
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Executado: Jose Batista Da Fonseca Neto Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001742-19.2006.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
EXEQUENTE: JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS Advogado(s): JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA (OAB:BA46680), ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA60030), BRUNO JOSE DE SANTANA NETO (OAB:BA44677)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001742-19.2006.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Vistos etc., Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros do executado, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Fica autorizada a repetição programada da ordem, através da utilização da ferramenta “teimosinha”, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também à transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Cruz das Almas/BA, data da assinatura eletrônica. MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito
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Executado: Jose Batista Da Fonseca Neto Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001742-19.2006.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
EXEQUENTE: JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS Advogado(s): JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA (OAB:BA46680), ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA60030), BRUNO JOSE DE SANTANA NETO (OAB:BA44677)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001742-19.2006.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Vistos etc., Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros do executado, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Fica autorizada a repetição programada da ordem, através da utilização da ferramenta “teimosinha”, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também à transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Cruz das Almas/BA, data da assinatura eletrônica. MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito
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Executado: Jose Batista Da Fonseca Neto Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001742-19.2006.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
EXEQUENTE: JURANDIR DA CONCEIÇÃO SANTOS E MARIA LÚCIA SOARES SANTOS Advogado(s): JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA (OAB:BA46680), ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA60030), BRUNO JOSE DE SANTANA NETO (OAB:BA44677)
EXECUTADO: JOSE BATISTA DA FONSECA NETO Advogado(s): MARCELO DIAS GOMES registrado(a) civilmente como MARCELO DIAS GOMES (OAB:BA19807), ANTONIO PAULINO DO NASCIMENTO NETO (OAB:BA11815) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001742-19.2006.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Vistos etc., Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros do executado, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Fica autorizada a repetição programada da ordem, através da utilização da ferramenta “teimosinha”, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também à transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Cruz das Almas/BA, data da assinatura eletrônica. MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.14/11/2024, 22:11
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GOMES em 27/05/2024 23:59.14/11/2024, 19:42
Decorrido prazo de JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.14/11/2024, 19:42
Conclusos para despacho14/11/2024, 10:44
Juntada de Petição de petição13/11/2024, 11:29
Proferido despacho de mero expediente12/11/2024, 14:22
Conclusos para despacho12/11/2024, 09:06
Juntada de Petição de petição08/11/2024, 09:32
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO DO NASCIMENTO NETO em 27/05/2024 23:59.17/07/2024, 01:36
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE SANTANA NETO em 27/05/2024 23:59.12/07/2024, 04:12
Publicado Intimação em 20/05/2024.14/06/2024, 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/202414/06/2024, 19:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.14/06/2024, 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/202414/06/2024, 19:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.14/06/2024, 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/202414/06/2024, 19:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.14/06/2024, 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/202414/06/2024, 19:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.14/06/2024, 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/202414/06/2024, 19:01
Juntada de certidão06/11/2023, 17:56
Proferido despacho de mero expediente29/06/2023, 18:14
Conclusos para decisão13/06/2023, 09:21
Juntada de Petição de petição22/05/2023, 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#04/04/2023, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#04/04/2023, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#04/04/2023, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#04/04/2023, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#04/04/2023, 15:38
Proferido despacho de mero expediente04/04/2023, 15:38
Conclusos para despacho30/03/2023, 16:30
Juntada de certidão30/03/2023, 16:29
Juntada de Petição de petição13/03/2023, 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#08/03/2023, 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#08/03/2023, 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#08/03/2023, 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#08/03/2023, 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#08/03/2023, 15:32
Proferido despacho de mero expediente08/03/2023, 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/202318/02/2023, 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/202317/02/2023, 15:48
Conclusos para despacho06/02/2023, 12:35
Juntada de Petição de petição06/02/2023, 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#03/02/2023, 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#03/02/2023, 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#03/02/2023, 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#03/02/2023, 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#03/02/2023, 09:57
Proferido despacho de mero expediente19/01/2023, 07:51
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO CALDAS MACHADO em 08/09/2022 23:59.28/09/2022, 10:55
Publicado Intimação em 16/08/2022.27/09/2022, 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/202227/09/2022, 12:57
Conclusos para decisão20/09/2022, 09:27
Juntada de Petição de petição16/09/2022, 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#15/08/2022, 14:00
Proferido despacho de mero expediente04/08/2022, 16:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2022.04/07/2022, 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/202204/07/2022, 21:09
Conclusos para decisão01/07/2022, 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/202201/07/2022, 16:54
Juntada de certidão24/05/2022, 14:39
Juntada de certidão24/05/2022, 12:53
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL10/03/2022, 14:27
RECEBIMENTO10/03/2022, 10:53
ENTREGA EM CARGAVISTA16/02/2017, 14:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO07/07/2016, 15:11
RECEBIMENTO07/07/2016, 15:10
ENTREGA EM CARGAVISTA02/12/2015, 09:54
MERO EXPEDIENTE02/12/2015, 09:52
MERO EXPEDIENTE02/12/2015, 09:52
RECEBIMENTO19/10/2015, 11:17
MERO EXPEDIENTE16/10/2015, 12:05
RECEBIMENTO04/05/2015, 13:11
MERO EXPEDIENTE04/05/2015, 11:29
CONCLUSÃO04/04/2014, 13:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO19/03/2014, 10:56
RECEBIMENTO19/03/2014, 10:54
ENTREGA EM CARGAVISTA17/12/2013, 12:43
DOCUMENTO01/08/2013, 15:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO22/07/2013, 10:47
CONCLUSÃO06/11/2012, 15:40
DOCUMENTO06/11/2012, 10:28
MERO EXPEDIENTE16/10/2012, 16:34
ATO ORDINATÓRIO22/07/2011, 12:17
MERO EXPEDIENTE20/07/2011, 11:55
MERO EXPEDIENTE07/04/2011, 10:25
RECEBIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO05/04/2011, 09:09
CONCLUSÃO10/12/2009, 18:00
MERO EXPEDIENTE10/12/2009, 14:48