Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Crystine Nascimento Santos Advogado: Luiz Augusto Vieira Cardoso (OAB:BA6940)
Executado: Marcio Tanajura Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0007110-80.2006.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
EXEQUENTE: Crystine Nascimento Santos Advogado(s): LUIZ AUGUSTO VIEIRA CARDOSO (OAB:BA6940)
EXECUTADO: MARCIO TANAJURA Advogado(s): DESPACHO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0007110-80.2006.8.05.0113 Execução De Alimentos Jurisdição: Itabuna Defiro o petitório de ID 398177741. 2. De acordo com o Código de Processo Civil (art. 139, inciso IV) incumbe ao julgador "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". 3. Sobre a matéria, leciona Luiz Guilherme Marinoni: "A intenção do preceito, que é dotar o magistrado de amplo espectro de instrumentos para o cumprimento das ordens judiciais, inclusive para a tutela de prestações pecuniárias (art. 536, CPC) (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. v. 1, p. 213). 4. Pois bem, não estando provada a quitação do débito alimentar, nem justificado seu inadimplemento, torna-se imperiosa a expropriação de bens do executado a fim de satisfazer o crédito alimentar. 5. Assim, deve o cartório proceder à: a) penhora, por intermédio do SISBAJUD, de ativos financeiros em nome do executado, suficientes para pagamento do valor do débito alimentar, utilizando-se a repetição programada da ordem; b) busca de veículos em nome do executado, por meio do RENAJUD, lançando, em caso positivo, a restrição de circulação. 6. Publique-se. ITABUNA/BA, 20 de dezembro de 2023. ALYSSON FLORIANO JUIZ DE DIREITO