Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/03/2004
Valor da Causa
R$ 17.513,79
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis, Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista
Partes do Processo
MC ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
CNPJ
Autor
JURANDY FERREIRA CORREIA
CPF
Reu
MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO E HOSPITAIS WT LTDA - ME
CNPJ
Reu
ALAN GONCALVES DE ARAUJO
Reu
ALAN GONCALVES DE ARAUJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA VILLANI DOS SANTOS GABRIEL
OAB/RS 67716·Representa: Autor
VIRIDYANA REGIS SILVA CUBA
OAB/RS 66352·Representa: Autor
FABIANO VIEIRA SANTOS AGUIAR
OAB/BA 15130·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003364-80.2004.8.05.0274.
Exequente: Mc Administracao De Bens Ltda Advogado: Vanessa Villani Dos Santos Gabriel (OAB:RS67716) Advogado: Viridyana Regis Silva Cuba (OAB:RS66352)
Executado: Moveis E Equipamentos Para Escritorio E Hospitais Wt Ltda - Me Advogado: Fabiano Vieira Santos Aguiar (OAB:BA15130)
Executado: Alan Gonçalves De Araújo Advogado: Fabiano Vieira Santos Aguiar (OAB:BA15130)
Executado: Jurandy Ferreira Correia Advogado: Fabiano Vieira Santos Aguiar (OAB:BA15130) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0003364-80.2004.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Duplicata]
EXEQUENTE: MC ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
EXECUTADO: MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO E HOSPITAIS WT LTDA - ME, ALAN GONÇALVES DE ARAÚJO, JURANDY FERREIRA CORREIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0003364-80.2004.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Considerando que a parte Exequente não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, conforme determina o art. 485, §1º, do CPC, tendo a mesma comprovado nos autos o recolhimento das custas em tem hábil referente ao ato pleiteado, conforme ID nº 444616764, torno sem efeito a sentença extintiva de ID nº 441834331 e determino o prosseguimento do feito. À Servidora de gabinete para cumprimento do quanto determinado no despacho de ID nº 386406997. P.R. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, 16 de setembro de 2024 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinado conforme Lei 11.419/2006
15/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 20:34
Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 20:33
Remetido ao PJE
29/08/2022, 00:00
Mandado
13/05/2022, 00:00
Mandado
13/05/2022, 00:00
Petição
14/04/2022, 00:00
Expedição de Mandado
30/03/2022, 00:00
Publicação
15/02/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico