Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Interessado: Gilmario Soares Silva Advogado: Everton Barros Borges (OAB:BA34126) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Interessado: Bahia Noticias
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Interessado: Vermelhinhodabahia.com (radio Jornal)
Interessado: Espaçoaberto.net
Interessado: Ubaitabaurgente.com.br
Interessado: Infosaj.com.br Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0008903-04.2012.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
INTERESSADO: GILMARIO SOARES SILVA Advogado(s): EVERTON BARROS BORGES (OAB:BA34126), ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447)
INTERESSADO: BAHIA NOTICIAS e outros (5) Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0008903-04.2012.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Vistos, Examinados.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por GILMÁRIO SOARES SILVA em face do BAHIA NOTÍCIAS e Outros, todos devidamente qualificados, pelas razões expostas na peça inaugural (id 8519693 – pág. 02). Em despacho de id 8519762, este juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial para que o mesmo apresentasse a correta qualificação dos demandados, tendo em vista que havia diversos réus e alguns deles não constavam domicílio e residência. O requerente cumpriu o quanto determinado conforme id 8519779. Em seguida, o causídico constituído pelo demandante informou a renúncia dos poderes que lhes foram outorgados. (id 8519792) No id 51380410, este juízo determinou a intimação da parte para constituir novo advogado. Carta de intimação postal devolvida sem êxito, id 141234230. Embora os casuísticos indicados em id 9197410 tenham renunciado aos poderes conferidos pelo autor, havia nos autos procuração subscrita pelo demandante, indicando como patrona Onilde Cavalcante de Andrade, OAB/PE 26.556 (id 8519747). Assim, no id 176167045 foi determinada intimação da parte por intermédio de sua causídica constituída para informar interesse no prosseguimento do feito. Em seguida, na petição sob id 186781502, o demandante pugnou pelo prosseguimento do feito. No despacho sob id 235095652, este juízo determinou intimação da parte autora para apresentar documentos comprovando a alegada hipossuficiência. Foi certificado que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte, id 449874499. Diante da inércia da causídica constituída, este magistrado determinou a intimação pessoal do demandante para manifestar interesse na continuidade da demanda. (id 452024004) No id 459292311, a advogada do requerente informou que o autor unilateralmente cancelou os serviços jurídicos prestados pelo Grupo NAPS, conforme carta de cancelamento (id 459292312 e 459292313), estando o mesmo ciente da renúncia da sua patrona. Mandado de intimação pessoal do autor devolvido positivamente, conforme certidão acostada ao id 461687932. Retornaram os autos conclusos para este Magistrado. É O RELATO NECESSÁRIO. DECIDO. Em sendo assim, inelutável a extinção deste processo, posto que o demandante não constituiu novo patrono, bem como não apresentou documentos necessários para o deferimento da gratuidade, bem como não comprovou o pagamento das custas processuais, conforme estipulado no art. 290 do Código de Processo Civil, assim é causa de extinção do processo por tal fundamento, com cancelamento da distribuição. Por esses fundamentos, com fulcro no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição do feito e, nos termos do art. 102, parágrafo único do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTO O FEITO sem exame de mérito. Sem custas/despesas processuais e honorários. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento destes autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema. JOÃO CELSO PEIXOTO TARGINO JUIZ DE DIREITO