Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Jaime Moreira Rocha Advogado: Jair Oliveira Figueiredo Mendes (OAB:BA15334)
Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0039398-34.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR (OAB:BA11021)
INTERESSADO: Jaime Moreira Rocha Advogado(s): JAIR OLIVEIRA FIGUEIREDO MENDES (OAB:BA15334) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0039398-34.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. A parte autora apresentou petição indicando os cálculos e requer a Homologação dos cálculos. O Executado, apesar de devidamente intimado não apresentou Impugnação. É o relatório. DECIDO. rt. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Pelo exposto, e na forma do art. 487 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Exequente, na sua totalidade. Com o trânsito em julgado, determino a realização de penhora on line, com os procedimentos de praxe, em seguida, intime-se a parte executada para opor, querendo, Impugnação. P.Int. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de julho de 2024.