Execução de Título Extrajudicial 8001606-65.2020.8.05.0080 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/02/2020
Valor da Causa
R$ 9.434,53
Órgão julgador
1ª V dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Feira de Santana
Partes do Processo
L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ
02.***.***.0001-32
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Autor
CATIA CILENE DIAS DOS SANTOS
CPF
950.***.***-68
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Reu
Advogados / Representantes
MAIRA COSTA MACEDO
OAB/BA 29718
·
CPF
829.***.***-97
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·
Representa: Autor
GRAZIELLA RIBEIRO MARQUES
OAB/BA 23365
·
CPF
005.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
RONALDO MENDES DIAS
OAB/BA 27815
·
CPF
566.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Réu
ALEXANDRE DE CARVALHO RIOS
OAB/BA 72751
·
CPF
054.***.***-55
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·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 17:48
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:37
Decorrido prazo de CATIA CILENE DIAS DOS SANTOS em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 04:01
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
08/04/2026, 20:14
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 09/12/2024 23:59.
04/04/2026, 15:32
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DIAS em 09/12/2024 23:59.
04/04/2026, 15:32
Decorrido prazo de CATIA CILENE DIAS DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
04/04/2026, 15:32
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 09/12/2024 23:59.
04/04/2026, 15:32
Decorrido prazo de GRAZIELLA RIBEIRO MARQUES em 09/12/2024 23:59.
04/04/2026, 15:32
Publicado Intimação em 14/11/2024.
04/04/2026, 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 12:02
Publicado Decisão em 30/03/2026.
30/03/2026, 12:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2026.
30/03/2026, 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/03/2026, 08:56
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Todas as movimentações
(116)
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 17:48
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:37
Decorrido prazo de CATIA CILENE DIAS DOS SANTOS em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 04:01
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
08/04/2026, 20:14
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 09/12/2024 23:59.
04/04/2026, 15:32
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DIAS em 09/12/2024 23:59.
04/04/2026, 15:32
Decorrido prazo de CATIA CILENE DIAS DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
04/04/2026, 15:32
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 09/12/2024 23:59.
04/04/2026, 15:32
Decorrido prazo de GRAZIELLA RIBEIRO MARQUES em 09/12/2024 23:59.
04/04/2026, 15:32
Publicado Intimação em 14/11/2024.
04/04/2026, 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 12:02
Publicado Decisão em 30/03/2026.
30/03/2026, 12:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2026.
30/03/2026, 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/03/2026, 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/03/2026, 04:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/03/2026, 15:12
Ato ordinatório praticado
26/03/2026, 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/03/2026, 15:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
15/01/2026, 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
15/01/2026, 15:02
Conclusos para despacho
06/11/2025, 13:52
Juntada de Petição de petição
26/09/2025, 17:05
Juntada de certidão
01/08/2025, 12:49
Decorrido prazo de GRAZIELLA RIBEIRO MARQUES em 10/04/2025 23:59.
28/04/2025, 17:56
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 10/04/2025 23:59.
28/04/2025, 17:56
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 10/04/2025 23:59.
28/04/2025, 17:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
27/04/2025, 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
27/04/2025, 16:32
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 10:04
Juntada de alvará
01/04/2025, 11:35
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 11:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 8001606-65.2020.8.05.0080. Exequente: L. Marquezzo Construcoes E Empreendimentos Ltda. Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Advogado: Graziella Ribeiro Marques (OAB:BA23365) Executado: Catia Cilene Dias Dos Santos Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail:
[email protected]
, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8001606-65.2020.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogados do(a) EXEQUENTE: MAIRA COSTA MACEDO - BA29718, GRAZIELLA RIBEIRO MARQUES - BA23365 EXECUTADO: CATIA CILENE DIAS DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: RONALDO MENDES DIAS - BA27815 [] § DECISÃO § Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001606-65.2020.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Vistos, etc. Intime-se a parte Autora para confirmar se o valor que pretende levantar por alvará é o mesmo constante do extrato da conta judicial anexo, devendo indicar o ID de todos os depósitos eventualmente efetivados nos autos. Tal questionamento é relevante em razão da divergência entre o valor depositado ao ID. 80869691 e os saldos migrados das contas judiciais, o que pode implicar o depósito de parcelas. Não sendo esclarecida a questão, deverá a secretaria adotar as medidas necessárias à requisição de extrato da conta judicial mantida no Banco do Brasil e migrada para o BRB. De logo, fica deferida a expedição de alvará solicitado, posto que os valores são inferiores ao débito exequendo. Após delimitado o débito exequendo remanescente, deduzindo os valores já adimplidos, deverá ser realizada a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, como requerido, desde que recolhidas as custas devidas. Deve a parte interessada apresentar cálculo atualizado do débito até a data de efetivação da diligência, deduzindo eventuais valores recebidos extrajudicial ou depositados nos autos. Para imprimir maior credibilidade ao cálculo que vier a ser apresentado pela parte Exequente, a ponto de ser acatado por este Juízo, é facultada a confecção via Sistema de Cálculo e Atualização Monetária do TJ-DFT ou sistema disponibilizado por outro Tribunal pátrio, incluindo as penalidades que entender cabíveis. Aguarde-se a resposta do sistema referido. Sendo esta infrutífera ou abrangendo valor irrisório, libere-se a quantia insignificante. Em seguida, intime-se a parte Exequente para que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e expedição de certidão de crédito. Em caso de retorno positivo, após desbloqueio de eventual excesso, convole-se a quantia indisponibilizada em penhora mediante depósito judicial, intimando-se a parte Executada para, querendo, opor-se a ela, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 854, §3º, I e II do CPC). Havendo impugnação, abra-se vistas à parte ex adversa para que, em prazo idêntico, se manifeste acerca do quanto alegado, retornando os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo legal in albis, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, que fica, desde já, intimada para apresentar seus dados bancários. Se a quantia liberada for suficiente para quitar o débito exequendo, retornem os autos conclusos para sentença. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d
Juntada de certidão
12/11/2024, 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/09/2024, 09:15
Conclusos para decisão
03/05/2024, 10:17
Juntada de certidão
03/05/2024, 10:17
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 09:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
08/04/2024, 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
08/04/2024, 22:54
Ato ordinatório praticado
15/03/2024, 16:31
Mandado devolvido Negativamente
28/10/2023, 01:08
Expedição de mandado.
04/10/2023, 12:20
Juntada de Petição de petição
04/11/2022, 15:51
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 27/09/2022 23:59.
29/09/2022, 11:05
Publicado Intimação em 02/09/2022.
06/09/2022, 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
06/09/2022, 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/09/2022, 14:43
Ato ordinatório praticado
01/09/2022, 14:43
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 17/05/2022 23:59.
22/05/2022, 02:47
Publicado Despacho em 25/04/2022.
28/04/2022, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/04/2022, 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/04/2022, 17:19
Despacho
19/04/2022, 17:19
Conclusos para despacho
22/12/2021, 13:32
Juntada de Petição de petição
07/12/2021, 15:14
Publicado Despacho em 03/12/2021.
04/12/2021, 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
04/12/2021, 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/12/2021, 08:00
Decorrido prazo de CATIA CILENE DIAS DOS SANTOS em 25/08/2021 23:59.
23/11/2021, 08:25
Despacho
22/11/2021, 09:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
21/11/2021, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
21/11/2021, 03:03
Conclusos para decisão
16/08/2021, 09:17
Juntada de Petição de petição
09/08/2021, 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/07/2021, 12:10
Julgado improcedente o pedido
16/07/2021, 08:43
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 30/11/2020 23:59.
23/06/2021, 01:03
Decorrido prazo de CATIA CILENE DIAS DOS SANTOS em 30/11/2020 23:59.
23/06/2021, 01:03
Publicado Despacho em 13/11/2020.
22/06/2021, 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
22/06/2021, 07:15
Conclusos para julgamento
26/03/2021, 17:43
Decorrido prazo de CATIA CILENE DIAS DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59.
14/03/2021, 09:10
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 10/03/2021 23:59.
14/03/2021, 09:10
Juntada de Petição de petição
09/03/2021, 16:31
Publicado Despacho em 15/02/2021.
17/02/2021, 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/02/2021, 10:54
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2021, 10:54
Conclusos para despacho
11/02/2021, 11:04
Juntada de Petição de petição
10/02/2021, 09:35
Decorrido prazo de CATIA CILENE DIAS DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
07/02/2021, 18:21
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 01/02/2021 23:59:59.
07/02/2021, 18:20
Decorrido prazo de CATIA CILENE DIAS DOS SANTOS em 02/10/2020 23:59:59.
19/01/2021, 15:04
Publicado Despacho em 08/12/2020.
12/12/2020, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/12/2020, 18:30
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2020, 18:30
Conclusos para decisão
04/12/2020, 11:31
Conclusos para despacho
04/12/2020, 11:29
Juntada de Petição de petição
24/11/2020, 17:52
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2020, 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/11/2020, 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/11/2020, 21:08
Conclusos para despacho
11/11/2020, 12:01
Conclusos para decisão
11/11/2020, 11:53
Juntada de Petição de petição
10/11/2020, 12:37
Juntada de Petição de petição
09/11/2020, 15:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
17/09/2020, 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/09/2020, 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/08/2020, 18:40
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 01/07/2020 23:59:59.
10/08/2020, 09:10
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 01/07/2020 23:59:59.
23/07/2020, 06:35
Publicado Intimação em 19/06/2020.
28/06/2020, 08:41
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 08/05/2020 23:59:59.
27/06/2020, 08:40
Expedição de mandado via Central de Mandados.
18/06/2020, 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/06/2020, 13:17
Juntada de Petição de petição
15/06/2020, 11:27
Publicado Intimação em 03/06/2020.
06/06/2020, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/06/2020, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/03/2020, 07:38
Publicado Despacho em 03/03/2020.
04/03/2020, 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/03/2020, 15:12
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2020, 15:12
Conclusos para despacho
20/02/2020, 16:40
Juntada de Petição de petição
18/02/2020, 09:36
Distribuído por sorteio
13/02/2020, 16:15
Documentos
Ato Ordinatório
•
26/03/2026, 15:12
Ato Ordinatório
•
26/03/2026, 15:11
Decisão
•
26/03/2026, 15:10
Decisão
•
15/01/2026, 15:02
Decisão
•
12/09/2024, 09:15
Decisão
•
12/09/2024, 09:15
Despacho
•
20/04/2022, 10:26
Despacho
•
19/04/2022, 17:19
Despacho
•
02/12/2021, 08:00
Despacho
•
22/11/2021, 09:34
Decisão
•
30/07/2021, 12:10
Decisão
•
16/07/2021, 08:43
Despacho
•
12/02/2021, 10:54
Despacho
•
04/12/2020, 18:30
Despacho
•
11/11/2020, 21:08
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
Ato Ordinatório
•
26/03/2026, 15:12
Ato Ordinatório
15/11/2024, 00:00
•
26/03/2026, 15:11
Decisão
•
26/03/2026, 15:10
Decisão
•
15/01/2026, 15:02
Decisão
•
12/09/2024, 09:15
Decisão
•
12/09/2024, 09:15
Despacho
•
20/04/2022, 10:26
Despacho
•
19/04/2022, 17:19
Despacho
•
02/12/2021, 08:00
Despacho
•
22/11/2021, 09:34
Decisão
•
30/07/2021, 12:10
Decisão
•
16/07/2021, 08:43
Despacho
•
12/02/2021, 10:54
Despacho
•
04/12/2020, 18:30
Despacho
•
11/11/2020, 21:08
Despacho
•
02/03/2020, 15:12