Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Laboratorio Maria Clara Costa Ltda - Epp Advogado: Rafael Nogueira Campelo De Melo (OAB:BA18019)
Interessado: Maria Clara Sampaio Costa Advogado: Rafael Nogueira Campelo De Melo (OAB:BA18019)
Interessado: Mila Pitagoras Freitas Santos Advogado: Ana Paula Gordilho Pessoa (OAB:BA8790) Advogado: Gabriela Pedreira Federico (OAB:BA13009) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0092633-76.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: MILA PITAGORAS FREITAS SANTOS Advogado(s): ANA PAULA GORDILHO PESSOA (OAB:BA8790), GABRIELA PEDREIRA FEDERICO (OAB:BA13009)
INTERESSADO: LABORATORIO MARIA CLARA COSTA LTDA - EPP e outros Advogado(s): RAFAEL NOGUEIRA CAMPELO DE MELO (OAB:BA18019) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0092633-76.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Os presentes autos foram migrados para o sistema PJe por meio de digitalização realizada. De início, verifica-se que a parte ré não constituiu novo patrono tampouco foi localizada para manifestar-se sobre o despacho (Id 399120203). Devidamente intimada do retorno dos autos, após migração, através de Id - 399120203, a parte autora se manifestou (Id 319241048), noticiando que o procedimento de migração foi realizado de forma equivocada, considerando a ausência de diversas peças processuais, especificando: ”as primeiras folhas da petição inicial e os documentos que a instruem estão desordenados, tomando-se como parâmetro a numeração pertinente ao processo físico. Com efeito, após a digitalização da capa dos autos físicos, a petição inicial começa a partir da lauda 09 e não da 02, como deveria ser. A petição se inicia das laudas 09 a 16, depois a numeração salta para as folhas 08 e segue, em ordem decrescente, até às folhas 02 da numeração dos autos físicos. Das folhas 02, a numeração salta para as folhas 17 e vai seguindo, sem respeitar a cronologia dos autos de origem. A certa altura, a cronologia numérica passa a ser observada, mas a sequência correta é interrompida a partir das fls. 57 (autos físicos), pois a numeração salta para as folhas 63 da petição do Réu, depois retorna para as fls. 59 e, das fls. 61, a numeração salta para as fls. 58 e continua, assim, de modo desordenado. “. Desse modo, necessário se faz que os autos retornem os autos ao UNIJUDI, para fins de regularização dos autos digitais. Os demais pedidos autorais - Id 319241048, serão apreciados posteriormente. Após conclusão da regularização dos autos, intimem-se as partes, pessoalmente, para se manifestarem para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Após retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, na data da assinatura. Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar