Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Eunapolis
Executado: Kenji Shigeto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001424-48.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Advogado(s):
EXECUTADO: KENJI SHIGETO Advogado(s): DECISÃO Suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se. Com força de mandado. EUNAPOLIS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS DECISÃO 8001424-48.2021.8.05.0079 Execução Fiscal Jurisdição: Eunapolis